Laborar no contencioso massificado (ramo empresarial e em grandes empresas de varejo), muitas vezes demonstra uma outra face da esfera processual, isto é, problemas diversos quanto execuções descabidas ou desproporcionais de quantias financeiras consideráveis.
Como a citada lei se aplica à Agência Nacional de Energia Elétrica, de maneira reflexa, poderá vir a impactar nas concessionárias de energia, por meio de alterações e edição de atos regulatórios.
É de se permitir a intepretação extensiva das hipóteses delineadas no art. 1.015, em prol de se evitar ao jurisdicionado lesões decorrentes da afronta à segurança jurídica e à razoável duração do processo, o que certamente acontecerá caso se mantenha uma interpretação restritiva do dispositivo.
Nada mais é do que uma técnica de estratégia de vendas que tem como objetivo entender como o seu público alvo se comporta e, a partir disso, direcionar as ações de vendas para garantir um maior número de fechamentos.
Em decisão recente do STF, foi colocada em voga a utilização das regras de regulação do DIPr em casos de transporte aéreo internacional, que segundo entendimento do Supremo devem ser regulados de acordo com as regras da Convenção de Montreal.
Com os inúmeros recursos previstos em lei, questões familiares, empresariais, de consumo ou econômicas passam a contar com o crivo da justiça, sem que as partes envolvidas tenham tentado qualquer conciliação amigável.