Não basta analisar as causas perceptíveis aos nossos sentidos, mesmo sendo de fácil observação, nem tão somente empregar materiais de construção neutros e naturais.
Cabe, agora, à imparcialidade e ao escrutínio do Plenário do STF avaliar, com rigor, os métodos e as circunstâncias em que foram produzidas as famigeradas "evidências" que, de concreto, só serviram para premiar indecorosamente os confessos criminosos.
Na ausência de advogado, é certo que deve ser nomeado, ainda que ad hoc, um patrono, caso entenda-se pela indispensabilidade do mesmo (...) com a devida vênia a entendimento em contrário, não há que se falar em imposição de penalidade de multa por ausência dos patronos, seja do autor, seja do réu, em audiência de conciliação.
No último 30/5, o Governo e o Congresso Nacional, em acordo, derrubaram o veto presidencial à proposta que transfere a cobrança do ISS para os municípios de domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde.