No Brasil, em nome de pretensa "defesa dos direitos do trabalhador", o empregador acaba sendo rotulado de maneira negativa por sindicatos e até por autoridades trabalhistas, em vez de ser prestigiado.
A perícia, em si, não é consensual. O consenso concerne à pessoa do perito. Então, a rigor, tem-se um "perito consensual", e não propriamente uma "perícia consensual", como diz a lei.
A produção antecipada de provas é ação (veicula um pedido de tutela jurisdicional) geradora de processo próprio. Não se trata de simples "jurisdição voluntária". Insere-se no contexto de um conflito, ainda que não tenha por escopo diretamente o resolver.
Em que pese a existência de responsabilidade pelos danos decorrentes do descumprimento de prazo contratual, estes não devem ser entendidos como prejuízos que conspurquem a moral.
Praticar a resiliência em épocas de crise nada mais é que encarar os fatos que cercam o cenário atual de seu escritório e tentar encontrar uma solução que se adeque à sua situação.