Os tributos são vistos como um custo no processo de produção e geração de riqueza. Assim, visto sob este ângulo, há uma tendência natural do agente econômico reagir à tributação, e uma das formas é o planejamento fiscal.
O abandono de paradigmas jurídicos afetos ao positivismo é uma realidade. E a estreita plataforma legal, isolada, que suportava as decisões judicias não mais tende a prosperar.
A participação da soberania popular é indireta por meio do Presidente da República e do Senado Federal e direta por meio do debate político-jurídico envolvido no processo.
Há o perigo de transformar o CTN em um instrumento de coação indireta do contribuinte para acelerar a arrecadação tributária, substituindo os mecanismos legais de sua cobrança por instrumentos truculentos que impõem sanções políticas.
O novo dispositivo da LIA simplesmente estatui que os Municípios e o Distrito Federal podem figurar no polo ativo da ação ordinária que visa combater o ato de improbidade administrativa.
Em que consiste a teoria dos atos próprios? Essa é uma pergunta relevante que me tem sido constantemente apresentada em minha vida de docência. O presente artigo traz rápidas ideias para quem não tem tempo a perder e precisa se inteirar rapidamente do tema.
No caso da audiência de mediação/conciliação do procedimento comum, percebe-se que alguns magistrados, por diferentes motivos, vêm deixando de designar o respectivo ato processual, ignorando a imperatividade do tempo verbal ("designará"), ratificada pelas expressões "promoverá" e "deverão ser".