O preenchimento de algumas lacunas existentes no texto da reforma trabalhista ---motivadas pela pressa com que foi aprovada pelo Congresso, é importante dizer--- possui claro objetivo de mitigar riscos à sua efetiva e imediata aplicação.
Verifica-se que, apesar de haver alguns pontos de incerteza, os quais deverão ser tratados com muita cautela nos contratos de participação, é inegável o avanço da legislação para fomentar os investimentos nas empresas nacionais.
Este estudo em torno da utilização da arbitragem nos negócios imobiliários teve como ponto de partida as críticas que são cotidianamente feitas ao poder judiciário e os empecilhos que permeiam a relação entre o povo e a justiça. Pode-se perceber que se bem aplicada, a lei será capaz e eficaz de pacificar os conflitos neste âmbito, conferindo a fluidez necessária para a economia.
O STF tem reiteradamente entendido que são inconstitucionais essas restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica, sobretudo quando forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.
A proposta de simplificar estruturas, regras, procedimentos administrativos e processos de trabalho, com o fim de "otimizar" a relação custo-benefício (eficiência) e contribuir para a obtenção de resultados (eficácia), assim satisfazendo aos compromissos do estado com a sociedade civil, tem sido desenvolvida na gestão pública de vários estados democráticos de direito, sejam os de cultura jurídica romano-germânica ou os filiados à tradição anglo-saxã.
A magia da palavra condena o cinismo do discurso, o falsear da verdade, o iludir o incauto, o golpear o fraco e indefeso, o soterrar o sonho e a utopia, a falsa promessa, o testemunhar mentirosamente, o falar mal dos outros pelo gosto de falar mal.
Este artigo propõe examinar os efeitos trabalhistas decorrentes da realização de serviços terceirizados fora do objeto social da empresa prestadora de serviços a terceiros.