A nova lei 13.104/15 prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e altera o art. 1º da lei dos crimes hediondos, para incluí-lo naquele rol.
Recentemente publicada, a lei 13.097/15 passou a permitir expressamente a participação de empresas de capital estrangeiro na prestação de serviços de assistência à saúde.