Tenho um grande temor pelo futuro do direito, porque sempre entendi que o progresso eletrônico, se pode beneficiar de alguma forma a Justiça, não pode retirar a pessoalidade de seus integrantes.
Prerrogativas inerentes ao poder diretivo do empregador, que não absolutas, em hipótese alguma podem se sobrepor aos direitos personalíssimos do empregado.
Com a positivação do "teletrabalho" no direito brasileiro, a partir da lei 12.551/11, dúvidas não mais subsistem sobre a viabilidade de se reconhecer o vínculo de emprego com o uso de novas tecnologias.
A aplicação das negociações entre iniciativa privada e administração pública deve servir como instrumento de melhoria do fornecimento de serviço público e não de vantagens exclusivas às partes contratantes.