Como operadores do direito, devemos estar atentos para que a aplicação da teoria do dano existencial não seja banalizada como há tempos buscou-se fazer com o instituto do dano moral.
A retirada de autonomia do órgão policial para iniciar investigações, feita pelo TSE por meio de resolução, além de inconstitucional e ilegal, traz malefícios maiores do que aqueles que se pretende evitar.
A ocorrência do "canibalismo", ou seja, a conduta adotada por um dos segmentos da franqueadora com vistas a prejudicar ou aniquilar outro, quando deveriam caminhar em conjunto no desenvolvimento e expansão do negócio, é prática que pode e deve ser combatida.
A circunstância em comento vem ocorrendo em decorrência da flagrante inconstitucionalidade do inciso II e artigo 3° da lei 12.618/12, que em violação ao artigo 40 §14, 15 e 16 da CF de 1988, restringe o conceito de serviço público.
Os interessados nas vagas nem sempre ajudam. Sai a descrição da vaga e está lá, em letras garrafais, que é preciso fluência em inglês e recebo cinco currícula de advogados com nível de inglês, no máximo, intermediário.
Embora ainda sejam incipientes as ações individuais ajuizadas para discutir essa matéria, já é possível encontrar alguns precedentes de juízos singulares (primeira instância), ratificando a posição favorável aos contribuintes.
É importante que a sociedade brasileira, recobrando o saudável espírito que deflagrou as primeiras manifestações de junho/2013, permaneça vigilante e atenta, sob pena de ficarmos, cada vez mais, reféns de grupelhos autoritários.