Enquanto aguardamos uma decisão definitiva da Suprema Corte, é viável o estudo acerca da possibilidade de eventual cessão de precatórios como medida de reorganização tributária e regularização de ativos, entre outras alternativas.
Nessa linha, os juízes desempenham mister da mais alta relevância, na medida em que necessitam acompanhar constantemente tais modificações a fim de bem oferecer a prestação jurisdicional.
Métodos eficientes de resolução de controvérsias, lembrados pelo ministro Ricardo Lewandowski nas figuras da conciliação, mediação e arbitragem, não se limitam aos "conflitos menores".
Podemos ser nós mesmos os monges de nossas histórias, passando aos que nos são próximos, principalmente às novas gerações, os valores que nos norteiam e que queremos ver no mundo.
Decisões dos tribunais trabalhistas têm seguido o entendimento de que a inércia injustificável do empregador em determinar que o assediador se exima de imediato em continuar com as agressões, acarreta à empresa a obrigação de indenizar.