sexta-feira, 31 de julho de 2015Ingresso no serviço público antes da lei 12.618 garante direito ao regime geral de previdência da União
O regime de previdência complementar, instituído pela lei 12.618/12, não se aplica, de forma impositiva, ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação da norma e, portanto, faz jus ao exercício da opção delineada no art. 40, § 16º, da CF.
O entendimento foi adotado pelo juiz Federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª vara do DF, ao conceder liminar para garantir a um servidor público o direito de permanecer vinculado ao Regime Geral de Previdência da União, em conformidade com as regras anteriores à edição da lei 12.618/12.
O autor, que...