As recentes notícias sobre os casos de estupros coletivos em que os delinquentes estão soltos no Brasil por "falta de provas materiais" e a culpabilização da vítima têm sido pauta nos debates do movimento Mais Mulheres no Direito.
Preocupado com a morosidade dos processos no Brasil, o legislador brasileiro traz no novo CPC a possibilidade de o demandante obter o julgamento de parte dos pedidos formulados de forma antecipada.
O artigo 190 do novo CPC traz novos horizontes para as partes, para advocacia e também para o Judiciário. Se bem trabalhado pode, sem dúvida, produzir bons e inovadores resultados.