quarta-feira, 25 de setembro de 2019Empresa consegue exclusão de PIS e Cofins da base de cálculo das próprias contribuições
O juiz Federal substituto Marcelo Jucá Lisboa, da 1ª vara de Limeira/SP, determinou a exclusão dos valores que uma empresa desembolsa a título de PIS e da Cofins da base de cálculo das próprias contribuições.
A impetrante alegou que a parcela relativa ao ICMS não pode compor a base de cálculo das citadas contribuições sociais por não constituir receita a compor o faturamento, conforme entendimento do STF, e que o mesmo entendimento deve ser aplicado às próprias contribuições ao PIS e à Cofins.
Ao confirmar no mérito liminar anteriormente deferida, o magistrado entendeu pela aplicação do ...