Emenda Constitucional estabelecendo Diretas Já! é a segura trilha conhecida e já expressa no parágrafo único do artigo inaugural da Constituição Federal. Afinal, aromatizar a República com o perfume do povo é caso justo, não casuísmo.
A Suprema Corte firmou entendimento contrário ás normas vigentes e em desacordo com a Constituição Federal. Além disso, diante da sua responsabilidade e do respeito que possui perante toda a sociedade, não pode pautar suas decisões na sensação de impunidade social e nos bel-prazeres dos cidadãos.