Celebra-se hoje o Dia Nacional do Jornalista, homenagem que faz jus em razão da trajetória histórica de lutas e pelo fato de serem a fortaleza inexpugnável da livre manifestação do pensamento, de trabalharem com afinco para que seja atingido o direito sagrado das pessoas poderem manifestar seu pensamento sem que venham a sofrer quaisquer restrições ou perseguições de qualquer ordem.
Em poucas palavras o que pretendeu o legislador ao introduzir este novo mecanismo no arsenal punitivo foi alongar os braços do cárcere. Ao prever o instrumento eletrônico como monitorador das saídas temporárias dos presos em regime semiaberto (parágrafo único do art. 122 da LEP), o ordenamento jurídico inchou, encareceu e se tornou mais incompreensível.
A lei Federal 6.091, de 15 de agosto de 1974, dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências, estabelecendo regras e prevendo condutas que podem configurar infração penal.
A "Adoção à Brasileira" tem sido muito discutida ultimamente não só no que se refere a sua autenticidade, mas também quanto aos princípios adotados por juristas e juízes para justificar a aceitação de tal ocorrência, defendendo uma falsa declaração feita na ocasião do registro e considerando legal e irretroativa a paternidade declarada por pessoa consciente de estar registrando filho de outro.
Ao ser editada a EC 62/09, atinente ao regime de precatórios, a orientação inicial da presidência do TJ/SP foi no sentido de extinguir os pedidos de sequestro de rendas públicas quando a apreensão efetiva do numerário ainda não tivesse ocorrido, por considerar-se, em tal caso, inexistente seja situação jurídica consolidada seja ofensa a ato jurídico perfeito ou a direito adquirido.
O voto distrital misto no Brasil seria um desastre institucional, porque legalizaria os currais eleitorais urbanos e rurais, reforçando a atuação deletéria dos cabos eleitorais que atuam na base da pirâmide eletiva brasileira, além de perverter os legisladores em corretores de obras locais.
Já no campo interno, temos visto o recrudescimento da agenda de setores ligados principalmente à saúde que, avessos às práticas democráticas, tentam usurpar a competência do Poder Legislativo e criar normas que tolhem a liberdade dos cidadãos, "para o próprio bem deles".
Fosse respeitado o princípio da moralidade, não haveria lugar para larápios na vida pública. Repugnantes casos de corrupção, cujo berçário parece localizar-se no Distrito Federal, e de lá se irradiar para 27 Estados, dão provas de que a norma constitucional é ignorada.
Os avós estão mais jovens, participam mais da vida dos filhos, e consequentemente, dos netos também, requerendo para si, portanto, o direito de ter seu direito de visitação regulamentado pelo magistrado, principalmente para os casos em que há litígio entre os ex-cônjuges e, consequentemente, o possível afastamento dos avós e dos netos.
Em geral, condicionamos a felicidade, em primeiro lugar, à saúde, e na sequência a outros fatores, como a abundância de recursos, a capacidade de consumo, o bem-estar, o prazer, o sucesso em todas as áreas, etc. etc. Difícil é admitir a convivência entre felicidade e adversidade. Parece que uma exclui, necessariamente, a outra.