Em suma, até agora se sabe, comprovadamente, que apenas 1/28 dos juízes do STJ adota o discutível entendimento que serviu de fundamentação para a rejeição de dois anos de exaustiva investigação da Polícia Federal. Não há, portanto, por enquanto, como censurar o "STJ" pela decisão.
Uma estrutura de negócios bastante utilizada por fabricantes de bens de consumo para fazer chegar os seus produtos no mercado é a celebração de contratos de distribuição com empresas especializadas nessa atividade, para atuarem em zonas territoriais determinadas e com abrangência previamente acordada com o fabricante.
A crise de legitimidade do Direito Penal não é um fenômeno novo e vem sendo denunciada por diversos autores que, pela mera observação da realidade de seus ordenamentos jurídicos, podem perceber que aquele Direito Penal que focava seus objetivos na proteção de bens jurídicos fundamentais e na garantia das liberdades do cidadão fora cambiado por um Direito Penal a serviço exclusivo do Estado.
Para a compreensão do Sistema Tributário Nacional, é preciso recorrer à Constituição da República para que se possa encontrar a origem do fundamento de validade de todo o Sistema, já que todo o ordenamento jurídico brasileiro deve ser coadunado ao referido diploma legal.
Frequentemente os departamentos jurídicos ou mesmo as áreas operacionais das empresas se deparam com a necessidade de revisar acordos de confidencialidade (também conhecidos como "acordos de sigilo" ou "non-disclosure agreements") e, não raro, os responsáveis deixam de alocar um tempo adequado para tais revisões, na medida em que estes acordos não costumam ser complexos na aparência.
Pensativo com a acolhida que receberia daquele em relação a quem firmei alguns decretos condenatórios no passado, aproximei-me da casa. Luiz Carlos, com um sorriso espantado, saudou-me. Contou-me que depois de cerca de uma década na prisão, retornando a Pedro Osório, foi acolhido pela Cooperativa João-de-Barro. Está na posição de Presidente.
Desta feita, quero, desejo e insisto levar a público uma personagem impecável: trata-se de Simone Veil, o maior símbolo da mulher francesa contemporânea. No dia 18 de março passado, tomou assento na Academia Francesa, distinção essa que apenas outras seis mulheres conseguiram desde a sua criação em 1650 pelo cardeal Richelieu.
O nome a encimar o título do artigo significa ser prático com inteligência. É mais que praticidade. É como deve ser o Brasil. Virou moda dizer que somos exportadores de artigos primários, extração mineral (minério de ferro, outros) e produtos do agronegócio, incluindo os semimanufaturados desses setores, como se fosse pouco.
Em razão do PL 4.208/01, que "altera dispositivos do CPP relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências", prestes a ser votado pela Câmara dos Deputados, resolvi, com a máxima vênia que a questão exige, tecer alguns breves comentários sobre o tema, fazendo a seguinte indagação inicial: A chamada "prisão especial" é uma garantia ou um privilégio?
Uma das controvérsias mais importantes quando tratamos do tema "Seguro de Vida" diz respeito à cobertura e obrigação de indenizar no caso de suicídio. Antes do Código Civil de 2002, o entendimento das seguradoras era o de que não havia cobertura para suicídio, seja involuntário, voluntário ou premeditado.