Não há como estabelecer prognósticos quanto ao destino reservado ao projeto em questão, nem ao prazo para tal deliberação. Acredita-se, porém, que a proposta apresentada pela Comissão de Juristas pode e deve ser aprimorada com o aprofundamento dos debates.
O ato de biografar não se traduz em interceptar escutas telefônicas, teleobjetivar recintos privados, esconder-se em armários alheios ou qualquer outra forma de corromper.
Outro dia o cantor Roberto Carlos disse que o autor da biografia é o próprio biografado. Não deixa de ter razão! Mas também o biógrafo é autor. Assim sendo ambos autores da mesma biografia, devem ambos e cada qual ser credores dos direitos autorais decorrentes da edição da biografia.
Há aspectos polêmicos e que podem abalar a relação de cumplicidade essencial existente entre franqueado e franqueador e que merecem uma discussão à luz de outra face do Direito.
Súmula passou a privilegiar os direitos sociais e assegurar a dignidade da pessoa humana quando a estabilidade provisória foi estendida também para gestantes que trabalham em contratos de experiência.