Com a positivação do "teletrabalho" no direito brasileiro, a partir da lei 12.551/11, dúvidas não mais subsistem sobre a viabilidade de se reconhecer o vínculo de emprego com o uso de novas tecnologias.
Prerrogativas inerentes ao poder diretivo do empregador, que não absolutas, em hipótese alguma podem se sobrepor aos direitos personalíssimos do empregado.
Sobre a escolha de novos ministros, somos totalmente contra a sistemática vigente, que não representa a plena hierarquia dos poderes e a plena democracia.
A aplicação das negociações entre iniciativa privada e administração pública deve servir como instrumento de melhoria do fornecimento de serviço público e não de vantagens exclusivas às partes contratantes.
Presidente do Congresso devolveu a MP 669 ao Executivo em razão de inconstitucionalidade e, em frenética resposta, o Executivo enviou PL, para tramitação com urgência, com a mesma matéria.