A Convenção nº. 158 da Organização Internacional do Trabalho, cuja a ratificação encontra-se atualmente em discussão no Congresso Nacional, prevê que o empregador somente poderá dispensar o empregado se apresentar uma causa justificada, por escrito, das razões para o término da relação de trabalho. Se o trabalhador não aceitar as justificativas, terá a faculdade de recorrer à Justiça, que poderá determinar a sua reintegração ao trabalho ou o pagamento de uma indenização.
Após um longo período de discussões e debates com as autoridades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência ("SBDC"), em 28.7.2008 foi publicada no Diário Oficial da União uma nova Resolução do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE"), a Resolução CADE n°. 49, de 23 de julho de 2008 ("Resolução CADE n°. 49/2008"), que alterou o formulário tradicionalmente utilizado, desde 1998, nas notificações dos chamados atos de concentração econômica, o Anexo I à Resolução CADE nº. 15, de 19 de agosto de 1998 ("Resolução CADE nº 15/98").
Um bacharel em Direito, que conheci de passagem e só pôde estudar depois de maduro - portanto mais crítico que seus jovens colegas - protestava e perguntava-me, revoltado com as declarações de dois magistrados em alta posição.
Nos últimos dias o noticiário foi tomado pelo debate a respeito da necessidade de redistribuição dos royalties do petróleo, em conseqüência da suposta descoberta de novas jazidas na chamada camada de "pré-sal".
Já foram divulgadas pela imprensa as primeiras notícias envolvendo desvio, foi assim que o noticiário tratou, de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. O progresso incessante das pesquisas médicas, a instrumentalização médico-cirúrgico, a formação de equipes altamente especializadas, a busca de novas alternativas para minorar, estabilizar e até mesmo curar muitas moléstias que afligem a humanidade, coloca em relevo o corpo humano, transformando-o numa fonte inesgotável de repositório de tecidos e órgãos.
Há tempos, a concessão de benefícios fiscais tem sido um poderoso instrumento para atrair investimentos. No âmbito nacional, bem sabemos das disputas travadas entre os estados brasileiros, a chamada "Guerra Fiscal", e suas conseqüências.
Ao ingressarmos em seara que diz respeito à possibilidade de configurar-se como "relacionamento estável", a união entre homem e mulher, vivendo em tetos diferentes e, com intenção de constituir família, precisamos esclarecer que a nossa Suprema Corte ao cuidar da necessidade da co-habitação para caracterização da vida comum, a repugnou, fazendo insurgir a Súmula nº 382, em nosso entendimento não revogada e, com plena vigência.
Com a grande difusão das comunicações por meio de correio eletrônico, a informatização do ambiente de trabalho vem aguçando a controvérsia acerca da abrangência do poder diretivo do empregador, pois embora tal discussão esteja presente no âmago da doutrina trabalhista desde sua origem, a utilização de novas tecnologias proporciona à empresa o exercício de sua autoridade de maneira muito mais ampla e irrestrita.
A carreira de Direito é uma das mais promissoras pelas amplas possibilidades que oferece. Historicamente, sempre esteve associada a ascensão profissional, social e até mesmo política.