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Da ilegalidade dos limites impostos à dedução do PAT do IR devido pelas pessoas jurídicas
1.set.2008

Da ilegalidade dos limites impostos à dedução do PAT do IR devido pelas pessoas jurídicas

Érica de Carvalho Rodrigues

Em 14 de abril de 1976, foi editada a Lei nº 6.321, que permitiu às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, as despesas de custeio em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), relativamente aos trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos.

Efeitos negativos das regras de estágio
1.set.2008

Efeitos negativos das regras de estágio

Rachel Pereira

O projeto de lei que trata da regulamentação do estágio profissional, estipulando direitos e deveres de empresas e estudantes (Projeto de Lei nº. 2.419/2007 do Senado Federal), aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de agosto, ainda aguarda sanção ou veto do Presidente da República.

Berlusconi, o inimigo e o direito penal do "muy amigo"
1.set.2008

Berlusconi, o inimigo e o direito penal do "muy amigo"

Luiz F. Gomes

A tese central defendida por Zaffaroni (El enemigo en el derecho penal, Bogotá: Ibañez, 2006, p.19 e ss.) é a seguinte: o Direito penal sempre discriminou pessoas, logo, sempre existiu Direito penal do inimigo, que divide os seres humanos em pessoas e não-pessoas (cidadão e inimigo). Os cidadãos contam com garantias e submetem-se ao poder punitivo interno legítimo (o que observa o devido processo legal). Os inimigos (que são "entes daninhos ou perigosos") estão sujeitos ao PPBI, ou seja, poder punitivo interno bruto (suspeitos ou réus sem direitos ou garantias), que é típico do Estado de Polícia.

IRPJ/CSLL - Crédito de liquidação duvidosa - Selicalização
29.ago.2008

IRPJ/CSLL - Crédito de liquidação duvidosa - Selicalização

Muito embora a legislação do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido disponha a respeito da dedutibilidade dos Créditos de Liquidação Duvidosa, verifica-se que entre a data da baixa das perdas de créditos e da apuração destes valores pelo regime de competência (IR/CSLL), há um lapso temporal em que referidos créditos não são corrigidos.

O novo formulário de notificação de operações ao CADE
27.ago.2008

O novo formulário de notificação de operações ao CADE

Após um longo período de discussões e debates com as autoridades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência ("SBDC"), em 28.7.2008 foi publicada no Diário Oficial da União uma nova Resolução do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE"), a Resolução CADE n°. 49, de 23 de julho de 2008 ("Resolução CADE n°. 49/2008"), que alterou o formulário tradicionalmente utilizado, desde 1998, nas notificações dos chamados atos de concentração econômica, o Anexo I à Resolução CADE nº. 15, de 19 de agosto de 1998 ("Resolução CADE nº 15/98").

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