Com a alteração trazida pelo Decreto 6.042 (Regulamento da Previdência Social - RPS) o médico/perito do INSS numa abordagem coletiva considera para fins de concessão de benefício previdenciário por incapacidade a componente epidemiológica, denominado Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
Nos termos do Protocolo ICMS nº 76, de 14.08.2008 ("Protocolo 76/08"), diversos Estados brasileiros estabeleceram a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital --também conhecida como SPED estadual--, por parte dos maiores contribuintes do ICMS.
Em 14 de abril de 1976, foi editada a Lei nº 6.321, que permitiu às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, as despesas de custeio em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), relativamente aos trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos.
O projeto de lei que trata da regulamentação do estágio profissional, estipulando direitos e deveres de empresas e estudantes (Projeto de Lei nº. 2.419/2007 do Senado Federal), aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de agosto, ainda aguarda sanção ou veto do Presidente da República.
A tese central defendida por Zaffaroni (El enemigo en el derecho penal, Bogotá: Ibañez, 2006, p.19 e ss.) é a seguinte: o Direito penal sempre discriminou pessoas, logo, sempre existiu Direito penal do inimigo, que divide os seres humanos em pessoas e não-pessoas (cidadão e inimigo). Os cidadãos contam com garantias e submetem-se ao poder punitivo interno legítimo (o que observa o devido processo legal). Os inimigos (que são "entes daninhos ou perigosos") estão sujeitos ao PPBI, ou seja, poder punitivo interno bruto (suspeitos ou réus sem direitos ou garantias), que é típico do Estado de Polícia.
O valor da causa nas ações previdenciárias tem papel fundamental na medida em que, na maioria dos casos, é ele que define a competência, ou seja, onde deve ser julgada a ação. Isto porque, dependendo do valor, a ação poderá ser proposta no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal Comum (ou Ordinária).
Muito embora a legislação do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido disponha a respeito da dedutibilidade dos Créditos de Liquidação Duvidosa, verifica-se que entre a data da baixa das perdas de créditos e da apuração destes valores pelo regime de competência (IR/CSLL), há um lapso temporal em que referidos créditos não são corrigidos.
A Súmula vinculante nº. 13, aprovada ontem pelos ilustres Ministros do Supremo Tribunal Federal, hospeda certas impropriedades que, venia concessa, merecem algumas observações preliminares.
A proposta da criação da estatal do petróleo visa desviar a discussão das mudanças fundamentais e necessárias, a serem feitas no péssimo marco regulatório - que trata da propriedade do petróleo no Brasil.
Após um longo período de discussões e debates com as autoridades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência ("SBDC"), em 28.7.2008 foi publicada no Diário Oficial da União uma nova Resolução do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE"), a Resolução CADE n°. 49, de 23 de julho de 2008 ("Resolução CADE n°. 49/2008"), que alterou o formulário tradicionalmente utilizado, desde 1998, nas notificações dos chamados atos de concentração econômica, o Anexo I à Resolução CADE nº. 15, de 19 de agosto de 1998 ("Resolução CADE nº 15/98").