quarta-feira, 3 de maio de 2006Para o TJ/RS, filho adotivo não pode ter reconhecida a paternidade biológica
Para o TJ/RS, filho adotivo não pode ter reconhecida a paternidade biológica
A ação de investigação de paternidade visa a estabelecer a relação jurídica de filiação. Se um filho já possui o nome do pai definido na forma da lei, por meio da adoção, o registro biológico é juridicamente impossível. O entendimento, por maioria, é dos integrantes do 4º Grupo Cível do TJ/RS, que desacolheu, por maioria, recurso de Embargos Infringentes.
Aos oitos anos, registrado como filho de pais adotivos, o autor da ação sempre teve ciência dessa condição e da identidade de seu pai biológico. Como e...