O presente artigo tem o escopo de analisar a aceitação da evolução social pelo mundo jurídico, com relação à formação de famílias homossexuais e as conseqüências que tal fato traz às relações de trabalho dos membros dessas famílias, principalmente quanto aos benefícios concedidos aos seus funcionários.
Já conta com vários anos a polêmica sobre se o Ministério Público pode ou não presidir investigação criminal. Foi por meio do Inquérito 1968-DF que o assunto entrou em pauta no Pleno do STF. Por ora, nesse caso, a votação é favorável ao Ministério Público (três votos a dois). Nos meses de setembro e outubro de 2009 a Segunda Turma do STF julgou vários habeas corpus, onde reiterou a posição já esboçada no Inq. 1968.
Está crescendo o número de associações e cooperativas que organizam serviços de proteção por autogestão para resguardar o patrimônio de pessoas, garantindo a reposição em caso de furto ou acidente, por exemplo. O associado ou cooperado assina um termo de adesão, paga determinado valor inicial e, se sofrer perdas em seu patrimônio, passa a ter direito a uma soma em dinheiro para restituí-lo. Em diversas situações esse arranjo é muito semelhante a um seguro. Aí está o problema.
Há expressões consagradas pela linguagem normativa brasileira, muitas das quais servem para todas as coisas, o que significa também que não servem para nada. Ou para quase nada. São expressões plurissignificativas como "mulher honesta", "justo preço", e, "interesse público".
Nos últimos tempos os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país têm adotado a Teoria da Responsabilidade objetiva do empregador em casos de indenização por dano moral e material pleiteadas por empregados acometidos por doenças profissionais ou acidentes do trabalho. Segundo tal teoria, o empregador é obrigado a indenizar o empregado pelo fato de a empresa ser empregadora do trabalhador doente ou acidentado.
Tornou-se comum entre nós afirmar que as transformações ocasionadas pelo desenvolvimento tecnológico e o consequente surgimento da Internet, impuseram uma mudança na função social do direito de autor.
Com o poder judiciário encharcado de demandas e consequentemente com a dificuldade de uma entrega jurisdicional satisfativa a contento ao cidadão, o legislador buscou por intermédio de uma lei específica solucionar ou pelo menos minorar os prejuízos decorrentes das inúmeras ações judiciais que travaram o poder judiciário.
No Brasil, de hoje, não temos normas claras e precisas sobre a manifestação de opinião pessoal através da imprensa tradicional e/ou internet. Razão pela qual, oportuno, o principal questionamento de John Stuart Mill em sua obra - Da Liberdade: quais devem ser os limites da autoridade coletiva da sociedade em relação ao indivíduo?
Não é incomum se deparar com o empregador inseguro porque um de seus empregados tornou-se provisoriamente estável. Por certo que toda espécie de estabilidade temporária tem uma justificativa e fundamento legal sensato e pertinente, mas infelizmente os efeitos que o estado de "estabilidade" provoca ao empregado e empregador, muitos vezes é constrangedor e alarmante, colocando em risco toda a confiabilidade que até então ocorria na relação de emprego havida entre ambos.