A recentíssima lei 12.016, de 7 de agosto de 2009, trouxe algumas modificações na regência dos Mandados de Segurança, e uma em especial vem sendo debatida com muita intensidade desde antes de sua edição.
Um velho ditado diz: "quem faz um cesto, faz um cento". Não existe um pequeno ladrão e um grande ladrão, todos o são. Não consigo entender a postura dos nossos governantes em querer liberar as drogas para os pequeno traficantes.
Em razão da crescente valorização do real frente ao dólar no primeiro semestre de 2008, várias empresas brasileiras exportadoras celebraram operações de derivativos do tipo target forward. Nessa operação, as empresas apostaram duas vezes que o real se valorizaria em relação à moeda norte-americana, vendendo dólar para o banco no mercado futuro com cotação prefixada.
Muito se tem debatido sobre as vantagens e as desvantagens do novo parcelamento federal da lei 11.941/09, cujo prazo para adesão se encerrará no dia 30/11/09.
Em virtude da realização de algumas palestras sobre o tema, tivemos a oportunidade de colher as dúvidas mais recorrentes, que agora traduziremos no presente artigo.
Ambiente de trabalho lúdico. Na sua coluna dominical de 27.09.09 (Folha de S. Paulo, p. C9) o consagrado jornalista Gilberto Dimenstein analisou uma pesquisa feita pela psicóloga Sofia Esteves, que é presidente da Cia. de Talentos. A pesquisa foi feita com 31 mil universitários, que são nativos digitais plenos (já nascidos na era da internet) ou semi-plenos (jovens que se incorporaram à era da internet).
A manifestação mais explícita do Direito é a norma jurídica (Bobbio, 2003). Esta, pelas próprias características, pressupõe abstração e generalidade. Não é possível conceber a idéia da produção de uma norma em situação casuística.
O tema referente à desconsideração da personalidade jurídica surgiu pela primeira vez, no direito norte-americano, com base na teoria do disregard of legal entity estabelecida na tese do Professor Wormser, segundo a qual "lifting the veil of the corporate entity, we discover the truth".
Depois de muito refletir acerca dos debates em torno da nomeação do mais novo ilustre Ministro do Egrégio STF, surgiu em meus pensamentos a seguinte indagação