Com a edição da Medida Provisória nº 446, em 7 de novembro de 2008, o Governo Federal modificou substancialmente a forma de conceder às instituições de assistência social o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, que dá direito ao benefício da imunidade tributária quanto às contribuições destinadas à seguridade social, previstas no §7º do artigo 195 da CF/88.
Antes de se adentrar na distinção conceitual entre os princípios da norma mais favorável e da condição mais benéfica, cumpre conceituar o termo princípio enquanto aplicado à ciência do Direito, bem como centrar a discussão de tais Princípios quanto à sua origem, desdobramentos e implicações.
O Governo Federal editou, no último dia 10 de novembro, a Medida Provisória nº. 446, sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social. A medida vem provocando intensa polêmica a ponto do presidente do Senado Federal, Garibaldi Alves, devolver o texto a Presidência da República. A MP regula os procedimentos de "isenção" - tecnicamente, imunidade - de contribuições para a seguridade social. A norma surpreendeu a todos, uma vez que se encontrava em tramitação o Projeto de Lei nº. 3.021/08 sobre o mesmo tema e que vinha sendo alvo de discussões havia meses.
O presente texto tem por objetivo apontar os possíveis riscos tributários que podem resultar de pagamentos realizados a empregados com base em planos de participação nos lucros ou resultados da empresa (PLR), que não são onerados pela incidência da contribuição previdenciária .
Os sortilégios e a controvertida mística do clérigo russo Rasputin, se convertidos para as letras jurídicas, certamente criariam um mosaico de passes de ilusionismo retórico, malabarismos literários, circunlóquios e piruetas verbais que favoreceriam a interpretação equivocada que atualmente tem corrompido a essência da norma contida no §1º do art. 1.361 do Código Civil.
A governança corporativa, sistema e estrutura pelo qual as sociedades são dirigidas e prestam contas de suas atividades a seus investidores e aos stakeholders (outros agentes que com ela se relacionam, interna ou externamente) tem sido crescentemente adotada pelas companhias abertas brasileiras, fundamentalmente visando a aumentar o seu valor de mercado e a facilitar e baratear seu acesso ao capital.
Foi publicada em 18/09/08 a Portaria Conjunta nº 1.460/08, da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que regulamenta o Drawback Verde-Amarelo, regime suspensivo de desoneração tributária, instituído pelo artigo 3º da Lei 8.402/92, com objetivo de elevar as exportações e tornar mais competitivo o produto brasileiro no cenário mundial.
Começamos tarde. Somente em 1808 - trezentos anos após o descobrimento -, com a chegada da família real, teve início verdadeiramente o Brasil. Até então, os portos eram fechados ao comércio com qualquer país, salvo Portugal. A fabricação de produtos era proibida na colônia, assim como a abertura de estradas. Inexistia qualquer instituição de ensino médio ou superior: a educação resumia-se ao nível básico, ministrada por religiosos. Mais de 98% da população era analfabeta. Não havia dinheiro e as trocas eram feitas por escambo. O regime escravocrata subjugava um em cada três brasileiros e ainda duraria mais oitenta anos, como uma chaga moral e uma bomba-relógio social. Pior que tudo: éramos colônia de uma metrópole que atravessava vertiginosa decadência, onde a ciência e a medicina eram tolhidas por injunções religiosas e a economia permaneceu extrativista e mercantilista quando já ia avançada a revolução industrial. Portugal foi o último país da Europa a abolir a inquisição, o tráfico de escravos e o absolutismo. Um Império conservador e autoritário, avesso às idéias libertárias que vicejavam na América e na Europa.
A Prefeitura de São Paulo levou 14 horas para liberar o trânsito na Marginal Tietê depois que uma carreta com 40 toneladas de açúcar tombou na pista expressa, no último dia 30 de outubro. Um acidente desta proporção provocou um verdadeiro caos no já insuportável trânsito da região metropolitana. Milhares de pessoas foram prejudicadas.
Recentemente, voltou-se a falar na possibilidade da concessão de aeroportos à iniciativa privada. O Governo Federal sinalizou a intenção de conceder, pelo menos, os aeroportos internacionais do Rio de Janeiro (Antonio Carlos Jobim-Galeão) e de Campinas (Viracopos), bem como um novo aeroporto a ser eventualmente construído no Estado de São Paulo.