Era eu menino, de férias na Região Serrana do Rio, no Vale da Boa Esperança, e numa tarde caçava passarinho de espingarda de chumbo com outros três amigos de idênticos topetes. Lá pelas tantas, movida provavelmente por denúncia de vizinhos, uma viatura policial nos alcançou e logo tivemos nossas armas confiscadas.
Ainda hoje, pelo Brasil afora, o Judiciário usa a máquina de escrever ou quando muito o computador, apenas para digitar textos, sem utilização dos avanços tecnológicos da internet. Nem se fala sobre a experiência vitoriosa em outros segmentos da atividade, a exemplo do bancário, receita federal, educação, saúde, etc.
Nas relações com outros indivíduos, o homem usa a linguagem como um mecanismo de ação carregado de intencionalidade.
A linguagem torna-se o instrumento para a interação social, transmitindo pensamentos, vontades, experiências, tentando envolver o destinatário na consciência interior do locutor, a fim de que participe da sua realidade e de seu conhecimento de mundo.
Com a revogação do artigo 194 do Código Civil e alteração do § 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil pela Lei 11.280/2.006, permitiu-se a decretação da prescrição de ofício pelo juiz, o que acarretou não só a atualização de norma processual civil, mas, indiscutivelmente, inevitáveis mudanças na teoria geral do direito civil e reflexos nas relações jurídicas.
Este estudo se propõe a abordar a evolução do direito de resistência até a sua disposição no ordenamento jurídico seja de forma implícita ou explícita, instituto que pode ser utilizado pelo empregado na insurgência contra o empregador para concretização das disposições constitucionais, sobretudo dos direitos fundamentais.
A execução delineada no CPC foi novamente alterada pela Lei 11.382/06.
O novo sistema, que entrou em vigor em 21-01-2007, estabelece regras que permitem a efetiva implementação de créditos, beneficiando consumidores e demais partes hipossuficientes que, no sistema antigo, conforme se convencionou expressar em tom jocoso, "ganhavam mas não levavam".
Toda pessoa tem direito à previdência social, de modo a ficar protegida contra as conseqüências do desemprego, da idade avançada ou da incapacidade que, proveniente de qualquer causa alheia à sua vontade, a impossibilite física ou psicologicamente de obter meios de subsistência. Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social tem como finalidade precípua amparar e assistir seus segurados através da concessão de benefícios, garantindo os direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdência social.
No dia 12 de março comemora-se o dia do bibliotecário, sendo importante ressaltar que a profissão de bibliotecário passa por profundas mudanças, onde encontramos um mercado promissor, carreira melhor remunerada e um leque variado de possibilidades de atuação. A carreira vem crescendo e o mercado vem acompanhando esse crescimento.
A Emenda Constitucional no. 40/03 revogou o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal que tinha a seguinte redação: as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.
Wagner Cardeal Oganauskas e Paulo César Braga Menescal
No apagar das luzes da última legislatura federal, foi aprovada a Lei 11.442/2007, oriunda do Projeto de Lei 4.358/2001, proposto pelo Deputado Federal Feu Rosa (PSDB-ES), contando com a relatoria do Deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).