O artigo 598 do Código Civil dispõe o seguinte:
Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de 04 (quatro) anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos 04 (quatro) anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
Tem dias que o caos se instala. Você acorda bem-disposta, cheia de planos e com uma agenda muito prazerosa. Entra no banho e falta água, a empregada não aparece, acabou o leite e por aí afora. Lá se foi por água abaixo o belo dia que prometia. O humor foi para o ralo, literalmente, por coisas tão pequenas.
Após 15 anos da ECO - 92 (A segunda Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento), foi aprovada a lei de 5.100, de 4 de outubro de 2007, que alterou a lei 2.664/96 que trata da repartição aos municípios da parcela de 25% do produto de arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A novidade é a utilização de conservação ambiental para o repasse.
Como se sabe, o bom funcionamento das instituições de um país e seu conseqüente (e positivo) impacto sobre o desenvolvimento econômico é tema presente nas agendas de acadêmicos e formuladores de políticas públicas.
Texto constitucional claro e direto, que não deixa ao leitor dúvida quanto ao seu significado, leva os Tribunais a interpretações tão divergentes e, em alguns casos, tão distantes da nossa compreensão, que nos faz pensar que cada intérprete tem a sua própria Constituição, com preceitos diferentes das demais.
Atualmente, não há mais espaço para uma jurisdição morosa e sem eficácia. Atento a isso, o Legislador disponibilizou um tipo de tutela jurisdicional diferenciada, "que antecipa os efeitos práticos do julgamento final de procedência pretendido pelo autor, permitindo, assim, a satisfação total ou parcial do direito alegado, em momento anterior ao regularmente estabelecido pelo procedimento".
A julgar pelo último exame nacional unificado da OAB (realizado entre maio e agosto de 2009), o Estado de São Paulo, que dele participou pela primeira vez, na área do ensino jurídico está sim sendo destronado. É o penúltimo Estado em número de aprovados (15,6% do total que fizeram a prova). Só ganha de Mato Grosso (15,2%).
A atividade de segurança privada, a despeito do risco que envolve, nomeadamente nos grandes centros urbanos onde a violência se revela com maior intensidade, ainda não encontra uma regulamentação apropriada no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Muitas são as personagens envolvidas no processo de discussão e na elaboração de projetos de lei nesta seara, com maior relevo as empresas especializadas em vigilância privada, associações de agentes de segurança e órgãos públicos de controle, como é o caso da Polícia Federal.
O aperto de crédito ocorrido, mundialmente, somado as condições adversas do ambiente recessivo e as dificuldades inerentes ao "Custo Brasil" acabou por comprometer a solvência e solidez de inúmeras empresas que, por sua vez, buscaram no procedimento da recuperação judicial um alento para a reabilitação de suas organizações.