
21.out.2009
A ação monitória e execução contra Fazenda Pública
A ação monitória ou processo injuncional, introduzida pela Lei 9.079, de 14/7/94, no Livro dos Procedimentos Especiais, Capítulo XV, do Código de Processo Civil, é um procedimento especial de jurisdição contenciosa, pelo qual se busca a concessão liminar de providência condenatória com vistas à célere formação de título executivo que se constitui no caso em que o devedor, a despeito de intimado para apresentar resposta no prazo legal, não o faz.

21.out.2009
Antecipação de feriados e o direito ao ócio criativo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, recentemente, o PL 2756/03, que antecipa para as segundas-feiras os feriados que ocorrem entre as terças e sextas-feiras.

21.out.2009
Contratos bancários
Tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana, na qual é assegurado ao trabalhador o recebimento de salário proveniente do seu esforço e manutenção da sua subsistência e da sua família, gostaríamos de indagar: o que justifica a prática habitual e lesiva das instituições financeiras em reter a integralidade do saldo depositado em conta do correntista, para pagamento de créditos rotativos, empréstimos ou limite de cheque especial?

20.out.2009
Ativismo judicial
É incontroverso que as funções e competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário foram atribuídas e limitadas na CF. Contudo, nos últimos acontecimentos da história brasileira, tem-se observado um crescimento diferenciado na atuação do poder judiciário. Dentre tantas outras decisões, merece uma melhor análise aquelas que vêm sendo dadas pelos tribunais de superposição, tais como o STJ e, sobretudo, pelo STF, intérprete maior da carta política.

20.out.2009
A auditoria jurídica como instrumento do Estado de Direito
A auditoria jurídica diz respeito a uma disciplina ainda não regulamentada a ser desempenhada em caráter exclusivo pelo advogado no regular exercício de sua profissão.

20.out.2009
Mudanças práticas na garantia das ações judiciais
Em 18 de agosto de 2009, foi publicada a Portaria 1.153/09 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, disciplinando o oferecimento do seguro-garantia como forma de garantia de débitos inscritos em dívida ativa e as condições para sua aceitação.

19.out.2009
Embriaguez ao volante (art. 306 do CTB): um erro atrás do outro
Logo que entrou em vigor a Lei Seca (Lei 11.705/2008), que alterou a redação do art. 306 do CTB (que cuida do crime de embriaguez ao volante), escrevemos que o legislador tinha cometido erro crasso ao fazer o que não devia ter feito (ele passou a indevidamente exigir 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue para a caracterização do crime) e não fazer o que devia ter feito (só exigir a embriaguez do condutor do veículo e a direção anormal: direção em zig-zag, por exemplo). Fez o que não devia e não fez o que devia (ter feito). Produziu um péssimo texto legislativo. Não mediu as consequências nefastas que geraria, sobretudo a impunidade de incontáveis motoristas.

19.out.2009
Infidelidade com o domicílio eleitoral e com os eleitores
A CF, em seu art. 14, § 3º (e incisos) prevê que são condições de elegibilidade, I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária.(negritamos)

16.out.2009
Sentenças parciais de mérito e recurso adequado
Não se analisará aqui o conceito legal de sentença e suas repercussões doutrinárias e jurisprudenciais fruto da antiga redação do art. 162, § 1º do CPC1, porquanto se abordará em face da sua atual redação2 e limitadamente à decisão resolutória de parte do mérito, sem o encerramento do procedimento cognitivo, que irá adiante para o desfecho de outros pontos.
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