Há ocasiões em que o politicamente correto deve ser deixado de lado. Este é o momento. E o uso da franqueza e concisão poderá, aqui, ajudar a clarear uma velha discussão que pensava morta e enterrada, mas agora retorna à vida gemendo e uivando dentro do caixão. Refiro-me à pena de morte no Brasil.
O óbice legal da impossibilidade da concessão do benefício de progressão de regime prisional aos condenados pela prática de crime rotulado como hediondo, a teor do disposto no art. 2º, § 1º da Lei 8.072/90, presente a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em 23 de fevereiro de 2006, através do HC nº 82.959-7/SP (Rel. Min. Marco Aurélio), que declarou, incidenter tamtum, a inconstitucionalidade da norma inserta no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, ficou, aparentemente, superado, bem assim qualquer possibilidade de se defender a corrente de pensamento contrária, até porque, mesmo antes dessa orientação histórica, já era admitida pela jurisprudência a progressão de regime prisional, mesmo decorrente de crime hediondo, pois, bastava o Juiz explicitar, na sentença, a locução "inicialmente fechado", que já era o suficiente para a concretização do benefício, no caso concreto.
Nesses últimos anos temos assistido a um contínuo movimento de reforma das instituições estatais (reforma administrativa, previdenciária, e tributária) as quais, além de buscarem consolidar a necessária estabilidade monetária, tentam estabelecer um modelo de administração pública responsável e eficiente.
O glorioso acontecimento que teve lugar nos Campos do Ypiranga, a 7 de Setembro de 1822, derrocando os alicerces sobre que assentava o dominio portuguez no Brasil, e aniquilando para sempre o privilegio que Portugal havia se arrogado sobre a pessoa e propriedade dos seus colonos americanos, não podia deixar de repercutir na metrópole estimulando, embora passageiramente, o rancor e o despeito de seus naturaes.
Esta repercussão deu-se ; e como resultado appareceram as manifestações hostis contra os brasileiros que n'essa época, achavam-se em Portugal ; nem della escaparam os estudantes da Universidade de Coimbra, que pressurosos appellaram para a mãe patria, queixando-se de seus sofrimentos.
Em 1855 quem penetrasse as arcadas da Academia de Direito de S. Paulo, em horas de aulas, encontraria um moço alto, sympathico, trajando com esmero mas sem pretenção a figurino, e usando muitas vezes casaca azul de botões amarellos.
Seus passos firmes e pausados, seu porte esbelto e altivo, e suas maneiras polidas indicavam logo á primeira vista um estudante de anno superior, e intelligente.
A historia litteraria da Provincia de S. Paulo muito teria a dizer sobre este distincto paulista, se Deus não o houvesse chamado tão cedo ao repouso celestial.
Alma nobre e pura, espirito vivaz e enthusiasta, coração eterno e apaixonado ; nasceu Silveira para ser um dia grande poeta e grande orador.
O verbo da eloquencia manava-lhe dos lábios sempre ardente e abundante. Sua voz sonora e attrahente, seu gesto facil e natural, seu porte altivo e nobre, tudo se alliava nelle na mais bem acabada harmonia.
O presente artigo objetiva edificar a proposta da utilização dos resultados do Sistema de Avaliação Institucional do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza como ferramentas para a construção de políticas públicas no ensino técnico público da instituição.
Conforme são constituídas, as bancas jurídicas necessitam administrar seus conteúdos informacionais, como em qualquer meio empresarial, por isso, é necessário ter um profissional adequado e apto a trabalhar informação e conhecimento, como um facilitador que filtre o que é de relevância, para agregar valor às tomadas de decisão.
Há quem se confesse, com todas as letras, escravo(a) da lei : escravos jamais foram bons soldados e deles, salvo raras exceções, não se pode esperar o mínimo de coragem e descortino para romper as trevas da clausura cognitiva e escancarar as janelas do saber aos fenômenos da realidade quotidiana . Os que alardeiam o pela lei, com a lei, dentro da lei , pois fora da lei não há salvação esquecem os que foram escravizados, desterrados, torturados e/ou mortos , sem que seus algozes necessitassem se apartar um milímetro, sequer ,do texto legal.