Com o escopo de servir como sustentáculo a posterior argumentação, faz-se necessário tecer, brevemente, alguns comentários acerca de ato administrativo, da sua classificação quanto à margem de escolha do administrador, bem como, estabelecer a diferenciação entre motivo e motivação.
Como é de conhecimento de todos os que se dedicam ao estudo do Direito Administrativo, os serviços públicos não são prestados exclusivamente pelo Estado. Muitas vezes há que se confiá-los a particulares a fim de se proporcionar maiores comodidades à sociedade, as quais, comumente, o Estado não teria condições de prestar. Por tal motivo, estabeleceu-se um regime de cooperação entre a Administração e a iniciativa privada com o fito de prestar tais serviços mediante um contrato administrativo, com justa remuneração e nos limites da Lei 8987/1995.
Sempre que se fala sobre a origem do nazismo, o principal argumento é que Adolf Hitler buscava incessantemente a raça superior, ariana.
Entretanto, existe um dado em todo esse estratagema que foi atribuído a Hitler, mas, na verdade é muito anterior ao führer, e foi uma das justificativas pelo próprio, de sua utilização na Alemanha nazista: a defesa da eugenia pela ciência.
A questão da aceitação, no direito brasileiro, da empresa individual de responsabilidade limitada, também conhecida como sociedade unipessoal, é atual e gera muitas polêmicas. O tema é discutido entre nós, desde a década de 40, porém, os debates alienígenas datam de mais de século.
A lei 8429/92, doravante denominada "Lei de Improbidade Administrativa", foi um instrumento criado durante o Governo Fernando Collor, que tem como objetivo coibir e punir os atos de desonestidade na condução da "Coisa Pública", atos estes que vêm a trazer um enriquecimento ilícito do agente causador, um prejuízo à Administração Pública ou meramente uma afronta aos seus princípios constitucionais norteadores.
O presente artigo tem como finalidade apresentar conceitos sobre a concessão e permissão de serviços públicos, suas particularidades, características, e algumas questões polêmicas sobre o assunto.
O carimbo, o edital, a certidão, o reconhecimento de firma, a autenticação de documento, os cartórios, o processo judicial e a montanha de papelório exigida para movimentação do homem em qualquer atividade servem de escudo para o trânsito livre da propina, da corrupção, da incompetência e da insegurança.
O antigo ditado: em briga de marido e mulher, ninguém bota a colher deixa claro o sentido de impunidade da violência doméstica, como se o que acontecesse dentro da casa não interessasse a ninguém. Trata-se nada mais do que a busca da preservação da família acima de tudo. A mulher sempre foi considerada propriedade do marido, a quem foi assegurado o direito de dispor do corpo, da saúde e até da vida da sua esposa. A autoridade sempre foi respeitada a tal ponto que a Justiça parava na porta do lar doce lar, e a polícia sequer podia prender o agressor em flagrante.
O poder constituinte é a energia inicial que cria ou reconstrói o Estado. Trata-se de um fato essencialmente político, que consiste no poder de elaborar e de fazer valer uma Constituição. A Constituição, por sua vez, irá converter esse fato político em um poder de direito, institucionalizando uma nova ordem jurídica. De acordo com a teoria democrática, o poder constituinte repousa na soberania popular, isto é, na vontade do povo. O povo sempre conserva o poder de mudar os fundamentos do Estado no qual se insere. Por essa razão, o poder constituinte não está subordinado ao poder constituído, situando-se fora e acima da ordem jurídica em vigor.
Antes de adquirir um imóvel na planta, é recomendável e mais barato procurar um advogado, para examinar toda a documentação e auxiliar o comprador. Imóvel pronto ou na planta, a advocacia preventiva pode representar economia de tempo e de recursos.