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Do uso da linguagem jurídica e seus aspectos lingüísticos
8.ago.2006

Do uso da linguagem jurídica e seus aspectos lingüísticos

Letícia Yumi Marques

Muito se fala, no meio jurídico, de iniciativas para banir o "juridiquês" do dia-a-dia forense. É exemplo, nesse sentido, a atual campanha da Escola Superior de Magistratura. Mas o que exatamente é o "juridiquês" e por que dever-se-ia deixar de usá-lo?

O acesso à justiça no Brasil e suas implicações no atual processo de controle abstrato de constitucionalidade
7.ago.2006

O acesso à justiça no Brasil e suas implicações no atual processo de controle abstrato de constitucionalidade

Rodrigo Murad do Prado

Nos momentos atuais, fala-se ou conceitua-se o controle Abstrato de Constitucionalidade como um grande desafio jurídico, já que se pressupõe que na Constituição conclamam-se e proclamam-se os princípios e valores essenciais que por si mesmos se efetivam, esquecendo-se que a norma constitucional em sua função adjacente precisa de cenários e condições materiais (efetivos) para sua implementação e efetivação em função de atingir diretamente as bases essenciais do conceito de Estado Democrático de Direito, definido no artigo 1º da Constituição Federal de 1988.

CPI e fato determinado
7.ago.2006

CPI e fato determinado

Alcimor A. Rocha Neto

Não se pode resolver problemas do presente com soluções do passado, do mesmo modo que não se há de enxergar uma nova realidade usando lentes antigas. Daí porque se deve reler e se revisitar a antiga concepção de separação dos poderes que para Karl Loewenstein já era, na primeira metade do século passado, uma "antiquada teoria" - quando interpretada em sua forma clássica e ortodoxa.

As mulheres contra-atacam
7.ago.2006

As mulheres contra-atacam

Já acolhido pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, e enviado no último dia 27 de março para o Senado, é o Projeto de Lei de n.º559/04, que cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher e estabelecem as medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. O referido projeto autoriza a União e os Estados a criarem Varas e Juizados Especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e criminal.

A instabilidade da Justiça Federal
7.ago.2006

A instabilidade da Justiça Federal

O regime unitário do Judiciário prevaleceu no Brasil Colônia, no Vice-Reino, no Reino e no Império. A Constituição monárquica de 1824 manteve a unicidade no sistema. A Justiça Nacional era composta por juizes perpétuos, por jurados, pelos Tribunais das Relações (atuais Tribunais de Justiça) e pelo Supremo Tribunal de Justiça. Mais tarde, depois da Proclamação da República, o Decreto n. 848/1890 instala a dualidade e cria a Justiça Federal, admitindo para composição do Judiciário, a Justiça Federal, juizes de Direito e tribunais dos estados.

Registros relevantes ao funcionário do Poder Judiciário
7.ago.2006

Registros relevantes ao funcionário do Poder Judiciário

João Batista Barroso

Principalmente ao Funcionário Público do Poder Judiciário, a satisfação no trabalho é muito importante, depois o elo de cooperação com a equipe, ou seja, o companheirismo, sem puxar o tapete de ninguém, porque são os resultados positivos e a produção no serviço que apóiam as pessoas, objetivando sempre a responsabilidade de cada um.

Atividade jurídica para ingresso na magistratura - considerações sobre a Resolução nº. 11 do Conselho Nacional de Justiça
7.ago.2006

Atividade jurídica para ingresso na magistratura - considerações sobre a Resolução nº. 11 do Conselho Nacional de Justiça

Já se entendia que não seria possível considerar atividades exercidas, antes da condição de Bacharel em Direito, como sendo atividades jurídicas. Ao se analisar esse aspecto da norma constitucional, deve-se levar em consideração a intenção do constituinte ao elaborar a Emenda Constitucional, qual seja, de que o Bacharel em Direito possuísse três anos de experiência. Desta forma, interpretando-se o dispositivo constitucional, a finalidade que o constituinte derivado quis imprimir à norma foi a exigência de três anos de atividade na área jurídica ao indivíduo formado em Direito, ou seja, ao Bacharel em Direito, conforme se verifica analisando os estudos realizados no Congresso Nacional.

A celeridade processual trazida pela lei n.º11.232/05
7.ago.2006

A celeridade processual trazida pela lei n.º11.232/05

Já faz parte do folclore jurídico o estranho fenômeno verificado lusco-fusco de cada ano, em que o legislador se aproveita do embevecimento provocado pelo espírito natalino e da euforia das festas de ano novo para lançar alterações legislativas canhestras, em sua imensa maioria, ou de nenhuma repercussão.

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