A imprensa noticia que o Presidente da República teria aventado perante alguns juristas e membros do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a intenção de convocar uma "Constituinte exclusiva" para alterar a vigente Constituição visando concretizar a chamada "Reforma política" que o processo de emenda não teria condições de fazer.
Nos últimos dias esteve (e ainda está) sob forte debate nos meios de comunicação, a questão lançada pelo Presidente Lula a respeito da necessidade de uma nova Constituinte para a promoção da reforma política. Ressuscita-se, portanto, a idéia de novamente se elaborar mais uma Constituição para o Brasil, e para tanto, indispensável à manifestação do Poder Constituinte Originário.
O primeiro estágio da globalização no Brasil foi sentido na abertura comercial, em 1990. Naquela época, surgiu a necessidade de redução de custos e melhoria de qualidade para competir. Trouxe junto um desafio monumental para as empresas, pois estas tiveram que enfrentar simultaneamente cinco formidáveis desafios causados por mudanças drásticas de fatores externos que em países mais adiantados ocorreram gradativamente.
Com a obra "Filosofia do Estado em Hegel", de Célio César Paduani, vem a público a tese acadêmica, cuja defesa conferiu ao autor o título de Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Estado de Minas Gerais.Trata-se de um trabalho de alto valor científico que, de forma pioneira, apresenta o novo homem, que passa a organizar a realidade de conformidade com as exigências de seu pensamento racional livre.
Dentre os diversos aspectos relevantes existentes durante toda a fase instrutória do processo de conhecimento, a realização da Audiência de Instrução e Julgamento - Art. 450 do Código de Processo Civil, mostra-se de vital importância, a fim de que seja atingido o almejado sucesso no desfecho da lide.
A auditoria trabalhista constitui importante ferramenta para a autofiscalização e tem como objetivo evitar passivo oculto, reduzir custos e aumentar a produtividade.
Desde que entrou em vigor a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, denominada "Lei dos Crimes Hediondos", doutrina e jurisprudência, sempre com fortes argumentos, passaram a debater a constitucionalidade ou não da vedação quanto a possibilidade de progressão de regime prisional em se tratando de crimes hediondos e assemelhados, conforme decorre da regra fixada no art. 2º, § 1º, da referida Lei, que assim dispõe: "a pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado".
Respondemos a indagação lançada no título. Nada. Como instrumento de igualdade, nada. Como meio de manutenção do poder, tudo. É o que se infere do agir dos donos do poder. Raymundo Faoro em livro clássico analisou estas raízes históricas, ao escrever sobre "Os Donos do Poder", isto é, a formação do patronato político brasileiro . Nada mais pertinente e atual nesta quadra da vida político-jurídica de nosso país.
Tornou-se lugar comum a exposição de presos provisórios (prisão preventiva, temporária ou em flagrante-delito) conduzidos sob algemas, independentemente de idade, sexo, condições físicas, etc., etc. Porém, a utilização de algemas (do árabe, al-djamia: a pulseira) não pode ser feita indiscriminadamente e sem critérios.
Com tanta repercussão sobre os esquemas de corrupção envolvendo o governo, houve a preocupação por parte dos partidos políticos, de recuperar a credibilidade do poder legislativo que estava profundamente desgastada com os constantes escândalos. Foi então que surgiu o acordo que tem como objetivo retomar a confiança da população, o "pacote moralizador do Congresso Nacional".