Marcelo Agamenon Goes de Souza e Antonio Eduardo Silva
Nos últimos tempos é freqüente nos depararmos com notícias de ataques de cães a pessoas, ocasionando diversas lesões, inclusive morte. Em cada caso noticiado vem à tona novamente a discussão sobre a forma, o modo e o método que devem ser utilizados na guarda e tratamento dos animais. Indiscutível que os danos causados por animais têm cunho relevante.
A questão em comento, apesar de usual, não tem sido muito abordada pelo Judiciário. Isso porque, a aplicação de taxa de juros maior que 1% (um por cento) ao mês, para remunerar a cobrança de despesas condominiais não tem sido aplicada: a uma, porque as partes não têm feito pedido específico para tanto; a duas, por falta de previsão convencional.
O controle dos atos da administração pública tem origem na Constituição Federal, notadamente no que se refere à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, conforme inteligência do artigo 70 e seguintes.
Por orientação constitucional, o controle externo da função administrativa a cargo do Poder Legislativo exercido pelos Tribunais de Contas é amplo, abrangendo os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, oportunidade, finalidade e eficiência.
A saúde do trabalhador é um tema que vem sendo discutido há muito tempo no país. Em 1919 foi aprovado o Decreto Legislativo nº. 3.724, primeira lei brasileira sobre Acidentes de Trabalho.
Firmado entre empresa de economia mista e empregado sem aprovação em concurso público e seus desdobramentos em relação ao pagamento dos direitos rescisórios
A questão dos direitos devidos ao empregado contratado por empresa de economia mista sem submissão ao concurso público e a conseqüente nulidade desta avença é tema bastante recorrente no Judiciário Trabalhista face inúmeras situações criadas em decorrência de escolhas administrativas quer por necessidade ou mesmo despreparo técnico, que merece adequado enfrentamento.
A Lei de Recuperação da Empresa estabelece que a "recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores" (art. 47).
Dito de maneira mais simples e clara: o processo de recuperação judicial tem por finalidades (a) sanear e salvar a empresa em estado de crise econômica, (b) preservar os empregos e (c) pagar aos credores.
Não foi, infelizmente, o que ocorreu no processo de recuperação judicial da VARIG. Se não, vejamos.
Para aqueles que militam na área tributária a tese conhecida como "cinco mais cinco" ficou amplamente conhecida e respeitada, após a doutrina tê-la desenvolvida e ter sido amplamente aceita pela jurisprudência pátria. A tese defendida trata que na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, aquele no qual o contribuinte paga antecipadamente o débito, sem prévio exame da autoridade competente (Fisco), o prazo para a propositura da ação de repetição de indébito é de 10 (dez) anos a contar do fato gerador - decenal, se a homologação for tácita (implícita, ou seja, o Fisco como não verificou, simplesmente concordou com o feito), e, de 5 (cinco) anos a contar da homologação, se esta for expressa.
Muito tem se discutido no Judiciário Trabalhista acerca da extensão da aplicabilidade do ressarcimento dos prejuízos morais que os empregados eventualmente possam sofrer na relação laboral.
Tal preocupação é recente e resultou da necessidade de extirpação que os magistrados se vêem obrigados a imprimir quando têm que eliminar as conseqüências danosas trazidas por jurisdicionados mal intencionados ao renome das empresas que trabalham (ou trabalharam) ao buscarem enriquecimento ilícito e sem causa através da chamada "indústria" dos danos morais.
Há tempos que a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil tenta obter, sem sucesso1, provimento jurisdicional que autorize o advogado e o estagiário regularmente inscrito em seus quadros a retirar, em carga rápida, os autos do cartório para a extração de cópias, ainda que durante a fluência do prazo comum para a manifestação das partes litigantes.
O crime de abuso sexual contra a criança é odioso sob todos os aspectos, especialmente quando cometido dentro do próprio lar (como acontece na maioria das vezes) e nem sempre tem merecido o repúdio da sociedade, seja no particular, seja através de suas instâncias representativas.