quinta-feira, 4 de janeiro de 2007Empresa familiar e franquia empresarial
O parágrafo segundo do artigo segundo da CLT, enfrenta a questão relativa à solidariedade decorrente do grupo econômico, rezando que: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiver sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas”.