O jornalista Frederico Vasconcelos mostrou que bem que poderia substituir em definitivo o prof.Mangabeira Unger na Folha de S.Paulo, pois revelou competência de sobra para isso ao, antenontem (13/12), publicar matéria que sob o título "Salvo melhor juízo" noticiou a retomada, na semana passada, do julgamento no STJ de rumorosa ação penal em que se apura a manipulação da distribuição de um habeas corpus que resultou na soltura de um narcotraficante, na qual figura como réu o desembargador Paulo Theotonio Costa, do Tribunal Regional Federal de S.Paulo.
Já não é de hoje que se discute sobre a possibilidade de os condenados pela prática de crimes "rotulados" como hediondos ou a estes equiparados obterem progressão de regime carcerário - o que, segundo o entendimento até então predominante, era proibido pelo parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. Dissemos bem: era.
O Round 7 de Licitações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP fez nascer no Brasil uma nova Indústria de Petróleo & Gás: a indústria de produção em campos marginais.
Tenho acompanhado com muita atenção todos os fatos envolvendo o juiz Federal, Dr. Julier Sebastião, e a OAB/MT. Alguns crucificam o Dr. Francisco Faiad, alegando que o Dr. Julier é o magistrado que o Estado precisa. Outros, endossam o título "Tchau Julier", afirmando que realmente seu papel no Estado de Mato Grosso já foi cumprido.
O poder familiar, antigo "pátrio poder" do Código Civil de 1916, segundo conceitua Maria Helena Diniz ( ), "é um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido, em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho".
Pronunciamento do Ministro Humberto Gomes de Barros:
"Não me importa o que pensam os doutrinadores. Enquanto for ministro do Superior Tribunal de Justiça, assumo a autoridade da minha jurisdição. O pensamento daqueles que não são ministros deste Tribunal importa como orientação. A eles, porém, não me submeto. Interessa conhecer a doutrina de Barbosa Moreira ou Athos Carneiro. Decido, porém, conforme minha consciência. Precisamos estabelecer nossa autonomia intelectual, para que este Tribunal seja respeitado. É preciso consolidar o entendimento de que os Srs. ministros Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros decidem assim, porque pensam assim. E o STJ decide assim, porque a maioria de seus integrantes pensa como esses ministros. Esse é o pensamento do Superior Tribunal de Justiça e a doutrina que se amolde a ele. É fundamental expressarmos o que somos. Ninguém nos dá lições. Não somos aprendizes de ninguém. Quando viemos para este Tribunal, corajosamente assumimos a declaração de que temos notável saber jurídico - uma imposição da Constituição Federal. Pode não ser verdade. Em relação a mim, certamente, não é, mas, para efeitos constitucionais, minha investidura obriga-me a pensar que assim seja"
Inicialmente, é evidente que o processo de execução não desempenha seus objetivos na medida em que, após superado o conjunto de procedimentos da ação de conhecimento, constituído como: lento, dispendioso e incerto, agora, a parte com o seu direito já declarado se vê na obrigação de arrostar noutra demanda, ainda mais distante do resultado prático, tendo em vista sua ineficácia através do lapso temporal.
No ano de 2005 as contratações advocatícias tiveram um aumento de 40%, principalmente em escritórios. Este número promissor é muito importante se considerarmos que há três anos atrás os advogados progrediam apenas no cenário empresarial.
A ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Homens no dia 10 de dezembro 1948. Nesse dia, os países civilizados comemoraram o Dia Universal dos Direitos Humanos.