A Autoridade Policial, durante a investigação criminal, constantemente requisita informações cadastrais a pessoas jurídicas de direito privado para a individualização de autores, partícipes e testemunhas de delitos.
No contexto da desburocratização que se faz necessária em processos de importação e exportação de aeronaves, a Resolução nº 36, editada pela Agência Nacional de Aviação Civil ("ANAC") em 22.7.2008 ("Resolução 36/08"), estabeleceu que a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil ("COTAC") deixou de ter participação na importação e exportação de aeronaves, motores e produtos correlatos.
Até a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 11/09/90, o Brasil, por mais improvável que possa parecer, não possuía qualquer disciplina legal para os arquivos de consumo.
O STF julgou inconstitucional a Lei paulista n.º 11.819/2005, que permitia a realização de interrogatórios por meio de videoconferência em todo estado de São Paulo. A competência para legislar a respeito da matéria, acentuou a Corte de Justiça, é do Congresso Nacional, com elaboração de uma lei a respeito, nos exatos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Depois de quase duas décadas alimentando a esperança dos contribuintes paulista de um dia a alíquota do ICMS efetivamente praticada nas operações internas no Estado de São Paulo ser a de 17%, o Governo local finalmente deixou a hipocrisia de lado e alterou o artigo 34 da Lei SP nº 6.374/89, estipulando que a alíquota interna do ICMS em São Paulo é - e continuará sendo - de 18%. Essa é a novidade veiculada pela Lei nº 13.330/08, publicada no DOE de 28/11/2008.
Nos Emirados Árabes Unidos, pequeno país do Oriente Médio que tem maravilhado o mundo todo com um inigualável crescimento econômico e obras faraônicas, existe um sintoma generalizado e contagioso chamado otimismo. A crise financeira assola o mundo e nos Emirados o clima era, há até bem pouco tempo, o de que "eu não tenho nada a ver com isso". Não que o otimismo seja algo para se envergonhar ou desprezar; ao contrário, pois é evidente que as pessoas de visão, os líderes e empreendedores estão mais para integrarem a turma dos otimistas do que dos pessimistas.
Com o crescimento da sociedade de consumo e a difusão da produção e do fornecimento em massa, os instrumentos jurídicos de então tiveram que ser adaptados para atender às novas demandas do mercado.
Com a edição da Medida Provisória nº 446, em 7 de novembro de 2008, o Governo Federal modificou substancialmente a forma de conceder às instituições de assistência social o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, que dá direito ao benefício da imunidade tributária quanto às contribuições destinadas à seguridade social, previstas no §7º do artigo 195 da CF/88.
Antes de se adentrar na distinção conceitual entre os princípios da norma mais favorável e da condição mais benéfica, cumpre conceituar o termo princípio enquanto aplicado à ciência do Direito, bem como centrar a discussão de tais Princípios quanto à sua origem, desdobramentos e implicações.
O Governo Federal editou, no último dia 10 de novembro, a Medida Provisória nº. 446, sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social. A medida vem provocando intensa polêmica a ponto do presidente do Senado Federal, Garibaldi Alves, devolver o texto a Presidência da República. A MP regula os procedimentos de "isenção" - tecnicamente, imunidade - de contribuições para a seguridade social. A norma surpreendeu a todos, uma vez que se encontrava em tramitação o Projeto de Lei nº. 3.021/08 sobre o mesmo tema e que vinha sendo alvo de discussões havia meses.