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Equívocos fazendários
7.fev.2006

Equívocos fazendários

Nesses primeiros dias de 2006, o governo federal tem apresentado, com orgulho, os resultados das exportações brasileiras e do superávit na balança comercial, que, apesar da valorização do real frente ao dólar, alcançaram as marcas históricas de US$ 118,3 bilhões e US$ 44,76 bilhões, respectivamente. Minas Gerais, por sua vez, registrou um crescimento de 35,6% em relação ao ano de 2004, assegurando a posição de segundo estado exportador do país ao atingir a meta de US$ 13,5 bilhões, colocação que somente foi obtida por meio de políticas públicas de incentivo e apoio às empresas exportadoras.

Para democratizar a Receita Federal
7.fev.2006

Para democratizar a Receita Federal

O ano de 2005 trouxe para a Receita Federal a maior arrecadação de sua história. Para o ano de 2006, com a incorporação da Secretaria da Receita Previdenciária pela Secretaria da Receita Federal, espera-se uma arrecadação superior a meio trilhão de reais.

O impacto da decisão do STF (PIS/CONFINS -  Lei nº 9.718/98) nas instituições financeiras
7.fev.2006

O impacto da decisão do STF (PIS/CONFINS - Lei nº 9.718/98) nas instituições financeiras

Como já noticiado em edição anterior deste informativo, o plenário do Supremo Tribunal Federal ("STF"), em sessão realizada em 9.11.2005, decidiu, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98 que pretendeu indevidamente equiparar o "faturamento" à totalidade das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas, independentemente da classificação fiscal ou contábil adotada, e não só às receitas de vendas e/ou prestação de serviços.

Uma "ContraMigalhas" sobre a reforma política
6.fev.2006

Uma "ContraMigalhas" sobre a reforma política

Fernando Barbalho Martins

Lendo o sempre proveitoso Festival de Artigos dos Leitores, deparei-me com o instigante artigo subscrito pela Dra.Karine Bellaguarda (Migalhas nº 1.334, de 16/01/2006), no qual chegava a autora às seguintes conclusões: (a) o financiamento público de campanhas eleitorais constituiria abuso, ao subtrair recursos de áreas relativas a serviços públicos essenciais como saúde e educação; (b) o mesmo financiamento público não acabará com a corrupção eleitoral que grassa no país; e (c) o voto de legenda proposto na chamada Reforma Política é antidemocrático, pois suprime do indivíduo o direito de escolher seu candidato de preferência, supostamente "incharia" os partidos e incentivaria os "lobbies" dentro de tais agremiações, com vistas à inclusão do nome de determinados candidatos em posições mais avançadas na lista partidária.

"Dia disso", "dia daquilo"
6.fev.2006

"Dia disso", "dia daquilo"

Como duvidar, assim, do esforço de nossos parlamentares, na instituição de dias nacionais, estaduais e municipais, colocando nossa nação e o vigor de nossas instituições no mesmo patamar de importância?

O Presidente e o Supremo
3.fev.2006

O Presidente e o Supremo

Juiz Antonio Pessoa Cardoso

O desafio enfrentado pelo atual presidente da República acerca da escolha pessoal de ministros para composição do Supremo Tribunal Federal não é situação isolada do Brasil, mas faz parte das regras sobre o assunto nos paises democráticos. A busca de alteração constitucional no dispositivo que confere ao Executivo o direito de nomear os ministros da Corte justifica-se, não pelo temor de um presidente fazer no seu governo a maioria dos seus integrantes, mas pelo anseio de aperfeiçoamento do mais alto tribunal do país.

A sucessão no STF e a democracia
1.fev.2006

A sucessão no STF e a democracia

Rodrigo Candido de Oliveira

Concorde-se ou não a norma que impõe a aposentadoria por idade dos magistrados aos 70 anos, é a regra que está em vigor pela Constituição de 1988, que pode ter seus defeitos, mas é fruto da democracia.

O aproveitamento de cadáveres para estudo de anatomia
30.jan.2006

O aproveitamento de cadáveres para estudo de anatomia

José Adriano Marrey Neto

A consulta formulada. Por intermédio de dileto amigo, o Exmo. Sr. Prof. Dr. Victor Pereira, M. D. Professor Pleno de Medicina-Legal e Ética Médica, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, honra-me a veneranda Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, através de seu ilustre Diretor Clínico, o Exmo. Sr. Prof. Dr. José Mandia Netto e do não menos ilustre Diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, o Exmo. Sr. Prof. Dr. João Fava, com consulta sobre o aproveitamento de cadáveres para os estudos de Anatomia.

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