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O projeto de reforma do tribunal de impostos e taxas
12.dez.2008

O projeto de reforma do tribunal de impostos e taxas

Rogério Silva

Encontra-se em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei n. 692/08, do Sr. Governador do Estado, elaborado no âmbito da Secretaria da Fazenda, que modifica as regras sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício.

ANAC Resolução 36/08, de 22.7.2008 exclusão da COTAC como anuente dos processos de importação e exportação
12.dez.2008

ANAC Resolução 36/08, de 22.7.2008 exclusão da COTAC como anuente dos processos de importação e exportação

A COTAC - Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - foi concebida como Órgão de Coordenação para a consecução de política de fomento da aviação civil nacional, dotada de conhecimento técnico e econômico, uma vez que conglomerava as análises das diversas áreas que compunham ao antigo DAC - atual ANAC - no que se refere à importação ou exportação de produtos aeronáuticos em lato sensu.

SPED - o Cavalo de Tróia da Receita Federal
12.dez.2008

SPED - o Cavalo de Tróia da Receita Federal

Noriaki Nelson Suguimoto

Aplausos e aplausos ecoam no ar acerca da implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital e suas três pernas: Nota Fiscal Eletrônica, EFD - Escrituração Fiscal Digital e a ECD - Escrituração Contábil Digital.

Da extinção dos contratos coletivos de saúde
11.dez.2008

Da extinção dos contratos coletivos de saúde

Reginaldo Boraschi

Em sede de extinção contratual dos planos coletivos de prestação de serviços médico-hospitalares, o TJ/SP, na maioria de suas Câmaras de Direito Privado, vem se posicionando quanto à impossibilidade de resilição unilateral por parte da operadora, ainda que mediante expressa previsão contratual assim permitindo, e, também, não sendo tal prática vedada pela Lei nº 9.656/98 (clique aqui), que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

É direito do Equador discutir o contrato
11.dez.2008

É direito do Equador discutir o contrato

A grande imprensa brasileira tem - ao que parece unanimemente -, encarado o conflito Equador x BNDES como uma ofensa descabelada do "esquentado" presidente equatoriano. Espero, porém, que um patriotismo fanático, incondicional - de qualquer dos lados -, desligado de qualquer preocupação com efetiva justiça, não prevaleça.

Avanços e retrocessos dos oito anos de existência do pregão
10.dez.2008

Avanços e retrocessos dos oito anos de existência do pregão

Diego Herrera Alves de Moraes e Lidiane Neiva Martins Lago

A Constituição Federal exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações (art. 37, XXI). Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios estão obrigados a licitar. A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) instituiu cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Em maio de 2000, experimentou-se verdadeira ruptura no sistema de compras governamentais, promovida pelo estabelecimento de nova modalidade de licitação, o pregão.

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