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O Convênio Confaz n.° 10/05 vai facilitar a falsificação de documentos fiscais e roubo de cargas em todo Brasil
17.fev.2006

O Convênio Confaz n.° 10/05 vai facilitar a falsificação de documentos fiscais e roubo de cargas em todo Brasil

A resposta da diretoria da Polícia Federal refere-se ao Convênio 10/05 aprovado pelo Conselho Nacional Fazendário, que criou uma nova vereda exclusiva para que uma empresa multinacional pudesse ser capaz de cumprir as novas normas de segurança para confecção de documentos fiscais. Medida que, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação (ABRAFORM), pode significar o maior derrame de notas frias da história da administração fazendária do País.

A tributação dos prestadores de serviço e o principio da igualdade
17.fev.2006

A tributação dos prestadores de serviço e o principio da igualdade

Ana Carolina Barbosa

Dentre o conjunto de normas inseridas no ordenamento jurídico pátrio com a conversão da Medida Provisória nº 255/2005 (MP do Bem) na Lei nº 11.195/2002, o legislador alterou a tributação dos prestadores de serviços, que passaram a ser tributados como pessoas jurídicas, cite-se: "Art. 129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."

As garantias nas operações de crédito
17.fev.2006

As garantias nas operações de crédito

Thaís Manilha

As garantias, tanto fidejussórias quanto reais, objetivam dar reforço e segurança nas operações de crédito, devendo ser analisadas conjuntamente às informações cadastrais do cliente, à finalidade da operação que enseja a concessão de crédito, à forma e às fontes de pagamento.

Origem histórica do crime de lavagem de dinheiro - No Brasil e no mundo
16.fev.2006

Origem histórica do crime de lavagem de dinheiro - No Brasil e no mundo

Ricardo Ribeiro Velloso

A lavagem de capitais há anos é motivo de preocupação em regiões distintas do mundo. Na Europa, por exemplo, encontramos a Recomendação R80, de 1980 , do Conselho da Europa sobre medidas contra a transferência e guarda de fundos de origem criminosa, a legislação alemã de 28/07/1981 , e a Declaração da Basiléia de 1988 , acerca de normas e supervisão das movimentações bancárias. No continente americano, destaca-se a legislação norte-americana, de 1986, intitulada Lei Ricco.

Mudanças no cenário das contratações de advogados - Panorama 2005
16.fev.2006

Mudanças no cenário das contratações de advogados - Panorama 2005

O ano de 2005 confirmou as expectativas de um reaquecimento nas contratações de advogados, principalmente em escritórios de advocacia, tanto de médio quanto de grande porte. Este fato é bastante positivo se considerarmos que há três anos, o mercado para advogados era mais promissor em empresas, pois existia um investimento no fortalecimento do departamento jurídico, ou mesmo na estruturação de uma equipe inteiramente nova.

Feminista, eu?
14.fev.2006

Feminista, eu?

Ninguém duvida que a maior revolução do século passado foi a revolução feminista. Ainda assim, se questionadas, as mulheres, em sua grande maioria, negam esta condição. Não tem coragem de dizer: eu sou feminista.

Recuperação judicial - apenas parte do quebra-cabeça
14.fev.2006

Recuperação judicial - apenas parte do quebra-cabeça

A nova Lei de Recuperação vigente a partir de 9 de junho de 2005, seguramente trouxe inúmeros avanços em relação ao anacrônico e falido diploma legal de 1945. São cinco as suas maiores contribuições: (i) a busca pela preservação daqueles negócios viáveis e seus respectivos postos de trabalho para que possam gerar valor em toda a cadeia produtiva e social, (ii) a criação de maiores possibilidades para o salvamento dos negócios viáveis, não apenas na recuperação extrajudicial e judicial, mas também na falência, que prioriza a continuidade do negócio e sua venda como tal, (iii) a dissociação entre a sorte da célula social denominada empresa e a do empresário, (iv) a celeridade e (v) a ampla desprocessualização.

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