O liberalismo clássico prega a mais ampla liberdade para o mercado, proibida qualquer regulamentação formulada pelo Estado. Se o mercado vai mal, deve se dar mais mercado ao mercado, nunca o Estado. Todas as liberdades do homem resultam da liberdade na economia, afirmam. A civilização caminha do coletivo para o individual.
A ação de constitucionalidade (ADC) 16, que esteve recentemente na pauta do Supremo Tribunal Federal, mas teve seu julgamento suspenso com o pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, busca a constitucionalidade do artigo 71 da lei 8.666/1993 e seu parágrafo primeiro. É o dispositivo da Lei de Licitações que impede a responsabilização da Administração Pública pela inadimplência de encargos trabalhistas de empresas terceirizadas.
Diversos foram os planos econômicos mirabolantes que já assolaram nosso País e como sabemos, em alguns dos casos foram excluídos índices de correção nos cálculos das cadernetas de poupança, fazendo com que os poupadores perdessem dinheiro. Assim se deu nos casos dos conhecidos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Relevância nos dias atuais. Sem dúvida, a disciplina jurídica dos direitos autorais adquire singular relevância na economia dos dias atuais. Em função de seu valor econômico cada vez maior, a necessidade de proteção dos "ativos intangíveis" de uma organização econômica equipara-se, atualmente, à necessidade de proteção de seus ativos tangíveis.
Neste domingo, 5 de outubro, 5.564 municípios brasileiros (dados do IBGE) realizam o primeiro turno das eleições municipais. Os municípios com mais de 200 mil habitantes que não elegerem seus prefeitos neste dia, realizam o segundo turno em 26 de outubro. Naqueles com menos de 200 mil habitantes, as eleições acontecem em um único turno. Independentemente de turno, todos os prefeitos eleitos começam seu novo mandato em janeiro de 2009 e têm pela frente inúmeras atribuições políticas e administrativas.
O presente estudo objetiva analisar o sistema de solução de controvérsias
no Mercosul e respectivas inovações advindas do Protocolo de Olivos (PO)
cujos precedentes da sistemática do PO se consubstanciam na DEC. CMC
Nº 25/00.
A Constituição completa vinte anos. Não é pouca coisa para um país com uma história republicana conturbada. A efeméride reclama comemoração, sem dúvida. E reflexão apurada. Capaz de inventariar o que deu certo, apontar o que não foi feito, embora prometido, e exigir a correção daquilo que não passou no teste da adequação.
Já sabemos, somente para citar alguns itens, que: a Copa do Mundo de 2014 será no Brasil. Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Maceió, Manaus, Natal, Olinda, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo são as 18 cidades pré-selecionadas e candidatas a sediar os jogos.
A quebra dos bancos americanos, provavelmente, impulsionará o mundo para uma crise muito pior do que foi o "Crack da Bolsa de 29" do século passado, quando a grande maioria da população vivia no campo e, não, nas cidades como hoje. "Grifes", carros, casas, eletrodomésticos e outros luxos não se comem como, o arroz, o feijão, o chuchu e o franguinho que alimentaram nossos avós que, em sua grande maioria, morava em chácaras, sítios e fazendas de outrora.
O Governador José Serra sancionou a Lei n.º 13.160, de 21 de julho de 2008, já em vigor, que altera a Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, que obriga cartórios de títulos do Estado a aceitarem protestos de dívidas provenientes de taxas condominiais não pagas ou o aluguel.