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Não há direito adquirido à sonegação tributária
13.set.2005

Não há direito adquirido à sonegação tributária

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 558633 , cujo relator foi o Ministro Francisco Falcão, reconheceu o direito de a Fazenda Nacional "quebrar" o sigilo bancário para investigar as informações sobre as CPMF's pagas pelos contribuintes, mesmo para os fatos geradores ocorridos antes da edição da Lei nº 10.174/2001.

Bitributação constitucionalizada pelo STF
13.set.2005

Bitributação constitucionalizada pelo STF

Luís Felipe Bretas Marzagão

No começo do mês (01/09/2005), o site do STF publicou a notícia de que a Excelsa Corte decidiu, no RE 206.069/SP, pela legitimidade da incidência de ICMS sobre as importações de bens do exterior sob o regime do leasing (arrendamento mercantil).

O corretor de seguros e o novo Código Civil
12.set.2005

O corretor de seguros e o novo Código Civil

O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica habilitada, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, na exata definição do artigo 122 do Decreto-Lei 73/66. Trata-se do mediador entre as partes: seguradora e segurado. Seu conhecimento desse intrincado contrato atípico faz com que as diferenças entre as partes (segurado e seguradora) sejam diminuídas.

O País dos doutores
12.set.2005

O País dos doutores

Victor André Liuzzi Gomes

Recentemente, chamou-me a atenção à solução de determinada demanda judicial que tramitou na Corte Fluminense envolvendo magistrado que pleiteava tratamento formal de "Doutor" por parte dos funcionários do condomínio onde residia. O colega que julgou o caso negou-lhe a tutela jurídica solicitada, alegando que, embora se tratasse de um Juiz digno, merecedor de todo o respeito, não poderia ostentar tal faculdade, pois "Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau.

Para compreender o Judiciário
9.set.2005

Para compreender o Judiciário

Celso Luiz Limongi

Surgido um conflito de interesses, isto é, um litígio entre pelo menos duas partes, e se elas não o resolverem amigavelmente, podem valer-se do Judiciário, pois, obviamente, no atual estágio da civilização, não é lícito fazer justiça pelas próprias mãos. Não se pode despejar um inquilino, usando de força física. É preciso solicitar a intervenção do Estado-Juiz.

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