terça-feira, 1 de julho de 2003A questão do registro das marcas de medicamentos
Será que um termo que é registrável perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como marca de medicamento, é aceito para registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)? E será que as marcas dos medicamentos registrados na Anvisa podem ser registradas no INPI? É o que veremos adiante.