Inicialmente vista com receio por alguns advogados e juízes, com a decisão do STF em dezembro de 2001, que definiu positivamente sua constitucionalidade, a Arbitragem vem se consolidando e ampliando sua atuação.
Antes que o problema caia no esquecimento - sem ser resolvido -, perpetuando a dubiedade, é preciso que a comunidade jurídica e o legislador federal brasileiro enfrentem a melindrosa questão de saber qual o juiz autorizado a deferir a escuta telefônica das autoridades máximas dos três poderes. "Afastai de mim esse cálice..." devem pensar muitos magistrados, conforme o poder e o temperamento mais ou menos vingativo da autoridade a ser investigada. Em um nível mais prosaico, a pergunta seria: a quem caberá a arriscada tarefa de amarrar o sino no pescoço do gato, onça ou tigre?
O sentido jurídico do termo alimentos constitui, em síntese, qualquer quantia paga a título de provisão, assistência ou manutenção a uma pessoa, por outra que é obrigada, por força da lei, a prover suas necessidades. Pela sua amplitude, importância e, principalmente, por envolver a questão da prisão civil como instrumento para que o devedor efetue o pagamento dos alimentos de forma correta, o tema tem provocado debates doutrinários e jurisprudenciais.
A Súmula Vinculante OITO do Excelso Supremo Tribunal Federal chegou como um cheque de 82 bilhões em favor dos empresários, prefeitos e gestores do terceiro setor, que precisam aprender como agir imediatamente para descontá-lo junto a Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional.
Divulgada dia 11 de setembro, a decisão judicial que quase colocou em liberdade doze presos integrantes da chamada "Tropa de Choque" do Primeiro Comando da Capital, o PCC, causou perplexidade e sensação de insegurança na população. A sentença da Suprema Corte, que teve o aval do Ministério Público Federal, no entanto, foi considerada irrepreensível pela unanimidade dos juristas. Felizmente, a Justiça Federal decretou, em outro processo, nova prisão do grupo, antes que o alvará de soltura fosse cumprido.
Comenta-se que muitos escritórios de advocacia deixaram de recolher a COFINS nos últimos cinco anos, portanto, diante da decisão do STF começam correr o risco de responderem a diversas Execuções Fiscais.
Sou a favor da diminuição da maioridade para 16 anos, pois sei que as "crianças" de hoje, graças aos meios de comunicação, já não são mais aqueles "coitadinhos" de gerações passadas, que eram alfabetizados só aos sete anos e praticamente não tinham acesso às informações divulgadas diariamente pela mídia. Atualmente, a grande maioria das crianças já tem discernimento para saber o que é certo e o que é errado, sendo que algumas possuem, inclusive, um nível de escolaridade superior aos seus próprios pais.
Em Sessão Plenária realizada no dia 21 de agosto último, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, aprovou o teor da mais nova Súmula Vinculante, a de nº 13, que até a elaboração deste artigo gerou as seguintes manchetes:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em recente julgamento que as questões relacionadas ao reconhecimento de uniões homoafetivas deverão ser analisadas sob a ótica do Direito de Família. O ministro Luis Felipe Salomão, responsável pelo voto de desempate, determinou que a justiça do Rio de Janeiro analise o pedido de um casal homossexual que pretendia ver reconhecida a união estável de 20 anos.