Os parágrafos 3º e 4º do artigo 49 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, têm sido objeto de acaloradas discussões, tendo em vista recente decisão adotada pelo TJ/ES, que esposa tese divergente daquela que outros tribunais têm seguido, notadamente o TJ/SP e o TJ/PR.
Sabe-se que o regime monofásico do PIS e da COFINS perfaz um mecanismo de tributação com semelhança ao instituto da substituição tributária "para frente", vez que confere a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições devidas em toda cadeia, objetivando maximizar e tornar mais prática a arrecadação de tributos.
Permito-me comentar o artigo da dra. Ana Cláudia Banhara Saraiva que, ao contrário da chamada veiculada na página de frente desse informativo, não traz qualquer dialética para a questão, limitando-se a repetir o que já está nas páginas da imprensa popular.
Apesar dos abalos que, vez ou outra, ameaçam as vigas do Estado Democrático de Direito, o Brasil dá sinais de avanço em algumas áreas. É o que podemos constatar com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, ao proibir a contratação de parentes nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que se estende à proibição do nepotismo cruzado, ou seja, o acolhimento recíproco de parentes nos gabinetes públicos.
No Brasil, ao entrar em vigor uma lei que cause insatisfação social ou pelo menos um questionamento público sobre as vantagens e desvantagens, a mídia esgota todos os meios possíveis para que a população faça seu pré-julgamento social.
A segunda Turma do Colendo STJ decidiu que as Debêntures emitidas pela Cia. Vale do Rio Doce podem ser admitidas como garantia de execução fiscal (1), entendo que os títulos em comento estão inseridos no conceito do artigo 11 (2) da Lei de Execuções Fiscais, por sua imediata liquidez e cotação em bolsa de valores.
O recente episódio ocorrido em Guarulhos, na Grande São Paulo, em que três jovens ficaram dois anos provisoriamente presos acusados de estupro e homicídio até que o verdadeiro autor (um "serial killer") fosse por acaso descoberto, revelou para a população um lado trágico e doloroso de nosso sistema judiciário.