Não foi em Minas Gerais, foi em São Paulo, capital, na 22a. Vara do Foro Central. Trata-se da sociedade falida (já há alguns anos) denominada Pérsico Pizzamiglio S.A. que, ainda no regime da lei falencial anterior obtivera o benefício da continuação do negócio.
Caio Campello de Menezes e Antonio Henrique Monteiro
Há tempos discutem-se as mais diversas questões relacionadas às Parcerias Público-Privadas ("PPPs"), que consistem em um acordo de colaboração entre a Administração Pública e Agentes do setor privado para a prestação de serviços públicos, execução de obras públicas ou fornecimento e instalação de bens, por meio do qual a Administração Pública compartilha com os agentes os riscos do empreendimento.
Com a recente publicação do Decreto 49.778/05, que passará a produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2005, o Governador do Estado de São Paulo atribuiu nova redação ao artigo 450-A do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços do Estado de São Paulo ("RICMS/SP"), de forma a prever a possibilidade de habilitação de empresas predominantemente exportadoras no Regime Especial Simplificado de Exportação, em harmonia com a Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, denominada "MP do Bem".
Já se disse que os Direitos Fundamentais Sociais expressariam o ideal revolucionário francês da igualdade. Contudo, parece necessário, a fim de que se compreenda a amplitude do alcance dos Direitos Fundamentais Sociais, um exame mais detalhado das suas, digamos assim, raízes. De fato, acredita-se que essa leitura legitima a aplicação e interpretação, ainda nos dias atuais, dos Direitos Fundamentais Sociais.
A ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, criada pelo governo federal para controle das práticas de produção de medicamentos, vigilância, registros de laboratórios e de produtos farmacêuticos, licenças, etc. realizou, sob o título "Manipulare", uma consulta "pública" sobre a continuidade de produção de medicamentos por farmácias de manipulação. A pretensão desse expediente foi não só fiscalizar suas atividades como também, diante de suas muitas e severas exigências, reduzi-las significativamente.
Ano 1960. Era eu um jovem aluno de 2º ano das Arcadas, que queria aprender a ser advogado em moldes mais modernos, e não como aquele tipo clássico de advogado, que abria um escritório perto da Praça João Mendes e ficava esperando aparecer clientes.
Apenas a vedação do voto político aos membros honorários, significa avanço democrático, na medida em que vai evitar a prática comum de serem tais conselheiros cooptados para agregar maioria com voto individual, em sistema que tinha por base o voto por bancada.
1. Retornando aos Juristas Universales, passemos ao volume II, que, segundo seu editor, professor Rafael Domingo, cuida dos Juristas Modernos, precisamente de Zasio a Savigny (séculos XVI a XVIII). Como o anterior, é alentado, com 1.008 páginas, cuidando a terceira parte dos juristas dos séculos XVI a XVII (p.21-528) e a quarta dos que viveram no século XVIII (p.529-1.008), compreendendo também o índice onomástico, o alfabético de juristas biografados e o de colaboradores. A respeito destes últimos, a terceira parte foi de lavra do professor Alejandro Guzmán e a quarta, do professor Santos M. Coronas González.
Quem sabe quanto vale: arrumar a casa, lavar, passar, cozinhar, ir ao super, recolher o lixo, passear com o cachorro? E isso tudo sem contar a sublime missão de arrancar o filho da cama, levá-lo à escola, ao pediatra, ao parque, ir às reuniões da escola (sempre no meio da tarde)?
Em sessão realizada em 20 de julho de 2005, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil ("Bacen") aprovou a Circular nº 3.287, que dispõe sobre a constituição e a implementação, nesta instituição, do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, que reunirá informações dos correntistas e clientes das instituições financeiras numa base centralizada de dados, permitindo assim a sua rápida identificação.