Se os Ministros dos Tribunais Superiores têm que ter REPUTAÇÃO ILIBADA (Arts. 101 e 104, da Constituição);
Se a exigência de respeito aos PRINCÍPIOS do Art. 37 da CONSTITUIÇÃO é demandada de todos se que inscrevem nos PODERES da UNIÃO, dos ESTADOS e dos MUNICÍPIOS, dentre os quais se destacam os da MORALIDADE, LEGALIDADE e EFICIÊNCIA, realmente, NÃO CONSIGO compreender a manutenção de uma decisão que, pela publicidade que vem sendo dada, admite a promoçào de duas MAGISTRADAS, ainda que por antiquidade, que possuem um CURRICULUM VITAE com inúmeros registros que, relativamente aos Políticos, os próprios MAGISTRADOS, por sua ASSOCIAÇÃO, chamaram de DETENTORES de FICHA SUJA!
Vimos no final da década de 90 o mercado de capitais dos Estados Unidos perderem a credibilidade devido às fraudes contábeis praticadas por grandes corporações, como a Enron e Worldcom, derrubando os mercados de ações do mundo inteiro e atingindo frontalmente a reputação dos gênios do mundo corporativo.
O Sistema Bacen-Jud decorreu de uma feliz integração entre o Poder Judiciário e o Sistema Financeiro Nacional na busca de soluções ágeis e eficientes para os anseios dos jurisdicionados e o bloqueio de ativos financeiros efetuados por essa via sempre teve respaldo nos princípios da legalidade e do devido processo legal.
A criminalização de novas condutas, o aumento da quantidade das penas privativas de liberdade e o maior rigor durante o respectivo cumprimento têm sido, nas últimas décadas, as medidas oferecidas pelos sucessivos governos como paliativos ao clamor da sociedade alarmada com a criminalidade.
O Decreto Federal n.º 6.523, de 1º/08/08 regulamenta a Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) via telefone.
Atualmente, há uma confusão generalizada sobre a dispensa ou não do procedimento licitatório para as atividades desenvolvidas pelas OSCIPs. Para tentarmos esclarecer essa questão, devemos, primeiramente, entender o que é OSCIP e verificar por meio de qual forma legal esta Organização presta seus serviços aos órgãos estatais.
O aumento do limite da dedução de compulsórios para R$ 300 milhões, e a disponibilização de R$ 24 bilhões exclusivos para a compra de carteira de bancos menores e ampliação da linha de crédito para exportações em R$ 5 bilhões, provavelmente não será suficiente para deter a crise no mercado financeiro. Hoje a força motriz da crise é o "fator confiança". A queda do preço das commodities, e a incerteza de que realmente a antecipação de R$ 5 bilhões para o crédito rural sejam suficientes, acabam sendo fatores que contribuem para o aprofundamento da crise no Brasil.
A elaboração de um plano de negócios em qualquer área visa à criação de valor para o acionista. Porém, a exata definição do que os acionistas entendem por valor nem sempre é fácil, pois, freqüentemente, o tema é tabu especialmente na área médica.
É compreensível que se diga sobre a luta renhida para obtenção dos avanços nesta marcha pelos direitos humanos no Brasil. Embora o texto constitucional esteja povoado de pistas que indiquem estes avanços, é impensável vencer de uma vez o cipoal de onde as retrações cortam as esperanças da maioria do povo brasileiro.