O mais antigo papiro que se tem notícia data de 2200 a.C. De lá para cá, o ser humano consagrou o papel e lhe deu as mais diversas utilizações. Entretanto, seu uso exacerbado e crescente, aliado a outras utilizações da madeira, também fez crescer os desmatamentos.
A dita reforma do Judiciário não consegue ocultar uma certa e incabível revanche contra os juízes, parecendo mesmo que se pretendeu investir contra algumas coisas que exalavam a privilégio.
Em decisão publicada em 6.4.2005, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao Recurso de Apelação do Ministério Público Federal, confirmando, assim, a sentença proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Bento Gonçalves-RS em sede de Ação Civil Pública. Na sentença, o Juiz de Primeira Instância havia afastado a pretensão do Ministério Público Federal, reconhecendo a legalidade e legitimidade do prazo de validade dos créditos do celular pré-pago.
Todo aquele que quiser empreender, de modo regular e organizado, necessariamente terá de arquivar seus atos societários no órgão responsável pela execução do registro público mercantil, em outras palavras, na Junta Comercial, que manterá em seus arquivos o histórico das sociedades anônima, limitada ou qualquer outro tipo de sociedade empresarial, assentando toda a vida da empresa, desde o seu nascimento até sua efetiva extinção.
Comentando a notícia publicada neste rotativo acerca da decisão proferida pelo TST sobre a intempestividade de recurso protocolizado anteriormente a sua publicação (In Migalhas nº 1135, 28/3 sob o título "apressado"), faço as seguintes ponderações acerca do tema.
Finanças e Contabilidade são áreas que têm presença constante nos Tribunais. Sempre haverá discussões sobre algum aspecto das relações contratuais entre empresas e instituições financeiras ou outras empresas.
Recentemente os contribuintes foram surpreendidos com a edição da Lei Federal nº 11.051/2004 a qual, mediante seu artigo 17, introduziu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 32 da Lei nº 4.357/64.
A prática do Governo Federal tem sido de transferir o Poder de Fiscalização do Estado para o contribuinte, exigindo que a fonte pagadora retenha todos os tributos incidentes na operação e os recolha aos cofres públicos, sob pena de ser responsabilizado pelo recolhimento se isto não vier ocorrer.