Em 9 de fevereiro de 2005, foi publicada a Lei Complementar nº 118, que introduziu o artigo 185-A ao Código Tributário Nacional (CTN) para autorizar, no processo de execução fiscal, a indisponibilidade de bens e direitos do devedor através de notificação por meio eletrônico.
Colocamo-nos entre aqueles que clamam por uma nova lei trabalhista compatível com a nova realidade do Brasil, defendendo-se e preservando-se, de qualquer forma, os legítimos interesses nacionais, mesmo sob uma perspectiva do processo de globalização que aflige o mundo atual.
Matheus Simões Gonçalves da Silva e Iuri Moradillo Mello Alves
Nos causou surpresa, indignação e preocupação a notícia veiculada na página oficial do Supremo Tribunal Federal na Internet, no dia 18 de março de 2005 sob a denominação "Supremo reafirma a constitucionalidade de sistema de benefício fiscal em São Paulo", a respeito da decisão proferida em Plenário no julgamento do Recurso Extraordinário nº 174.478-SP,
Em 2.3.2005, foi apresentada, no Congresso Nacional, a proposta de reforma sindical, que altera substancialmente a estrutura existente. O projeto modifica o atual modelo de exclusividade de representação do sindicato único, para um sistema de pluralidade, no qual os sindicatos deverão comprovar que realmente possuem representatividade em face dos seus representados.
Em reunião extraordinária realizada no dia 4 de março de 2005, o Conselho Monetário Nacional aprovou duas Resoluções que simplificam as normas cambiais até então vigentes e se inserem no contexto do programa de reformas econômicas, visando o aumento de produtividade da economia brasileira: (i) a primeira, de nº 3.625, dispõe sobre o Mercado de Câmbio; e (ii) a segunda, de nº 3.626, trata do recebimento do valor das exportações brasileiras.
Eliezer João de Souza , Aldo Vicentin e Fernanda Giannasi
Criado no final da década de 70, como uma alternativa à censura prévia que seria imposta pelo Governo Federal ao mercado publicitário, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária - CONAR vem exercendo um trabalho revestido de incomensurável relevância e legitimidade social.
Recentemente, enfocamos a preocupação dos cidadãos, dos intelectuais, dos advogados e outros ramos de atividades sobre os rumos que está tomando a nomeação de juízes para a Suprema Corte americana.