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Cooperativas de transporte
3.abr.2008

Cooperativas de transporte

O caos em que se transformou o trânsito da cidade de São Paulo é uma realidade, apesar de tantos especialistas, sugestões e discursos. Por acreditar que as boas idéias devam ser curtas e objetivas, sob pena de se tornarem prolixas e ineficazes, faz-se necessário propor sugestões factíveis, a partir de elementos empíricos e palpáveis.

A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial e sua compatibilização com a nova sistemática do cumprimento da sentença civil condenatória
2.abr.2008

A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial e sua compatibilização com a nova sistemática do cumprimento da sentença civil condenatória

Edgard Silveira Bueno Filho e Tiago Ravazzi Ambrizzi

Sabe-se que o recurso especial só se reveste do efeito devolutivo, não tendo portanto o condão de manter ineficaz a decisão recorrida até seu final julgamento. São enfáticos nesse sentido os artigos 225, caput do RISTJ e 542, § 2º do CPC, cuja literalidade dispensa maiores comentários.

Brasil
2.abr.2008

Brasil

Nenhuma mudança significativa foi implantada na legislação brasileira de preços de transferência durante o exercício de 2007, exceto pelo fato de, pelo terceiro exercício consecutivo, terem sido promulgadas uma instrução normativa e uma portaria a fim de reduzir os possíveis efeitos adversos sobre os cálculos de preços de transferência provocados pela valorização da moeda brasileira (Real) frente às moedas estrangeiras, especialmente o dólar norte-americano, durante o exercício de 2007.

Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia de Informação - REPES
2.abr.2008

Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia de Informação - REPES

Tal regime beneficia a pessoa jurídica que exerça exclusivamente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, cumulativamente ou não, e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) de sua receita bruta anual de venda de bens e serviços.

Advogado não é relógio!
2.abr.2008

Advogado não é relógio!

Alessandro Rostagno

Assim como 'o relógio' de Vinícius de Morais, o exercício profissional da advocacia também se vê às voltas com o tempo, que passa a toda hora, em um labor de dia e noite, num tic-tac dialético, que ora se vai embora de repente ou quase sempre 'não chega logo' (como escreve o poetinha), e que também gera cansaço, mas também muitas alegrias, em razão de um trabalho incessante que, diferentemente da máquina do tempo (que trabalha, sem nenhum custo, a serviço de seu dono), tem sua contraprestação recebida em nome de sua honra.

Argentina
1.abr.2008

Argentina

Martin J. Barreiro e Silvana M. Yanichevsky

Durante o ano de 2007, a Argentina não experimentou grandes mudanças em relação às normas sobre Preços de Transferência. Contudo, um recente acórdão da Sala C do Tribunal Fiscal da Nação ("TFN") estabeleceu a aplicação concreta de uma nova pauta interpretativa sobre Preços de Transferência, não prevista na Lei do Imposto de Renda nem em seu Decreto Regulamentar.

Escolas domésticas de Direito e advocacia
1.abr.2008

Escolas domésticas de Direito e advocacia

A Emenda Constitucional nº 45/2004 introduziu na lei fundamental duas regras essenciais visando o aprimoramento intelectual da magistratura. A "freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento" (art. 93, II, 'c') e "a previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção" (art. 93, IV) revelam que não basta a capacitação técnica do candidato no momento do concurso; a carreira profissional exige o saber jurídico para legitimar o exercício da nobre missão de julgar.

Incentivos Fiscais para a inovação tecnológica no âmbito do IPI
31.mar.2008

Incentivos Fiscais para a inovação tecnológica no âmbito do IPI

A atividade tecnológica e de informática é tida como uma das atividades estratégicas para se promover o desenvolvimento econômico. Desde 1984, vivencia-se a política tecnológica brasileira, em razão do que empresas de desenvolvimento ou de produção de bens e serviços de informática e automação que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação fazem jus a benefícios relativos à isenção ou à redução das alíquotas de IPI (imposto sobre produtos industrializados) incidentes sobre os insumos e matérias-primas, bem como sobre os produtos por si industrializados.

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