Arnaldo Xavier Silva e Marcelo Fabrício dos Santos
Onde estamos? Estamos no meio de uma revolução! A revolução que transformará a transmissão, do sinal aberto de televisão, de analógico para digital. O detalhamento dessa transformação acontece neste exato momento.
As arras possuem a função histórica de garantia, SILVIO VENOSA 1 acentua que "São as arras ou o sinal dados para demonstrar que os contratantes estão com propósitos sérios a respeito do contrato, com a verdadeira intenção de contratar e manter o negócio".
Encontra-se o atual governo federal rolando em skates, nas duas pontas das plataformas, com mostras de fragilidade, quanto ao papel a que se propôs na campanha político-eleitoral e no que apregoa na publicação partidária "Tendências", com relação a situações pontuais de natureza plúrima.
Fruto das discussões havidas no âmbito do FORUM NACIONAL DO TRABALHO encontra-se em fase final, em sua comissão de sistematização, o desenho do novo SISTEMA sindical a ser adotado em nosso país.
Os tribunais superiores ainda não decidiram se a relação entre a instituição financeira e seu cliente é ou não albergada pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, alguns posicionamentos de nossas Cortes já antecipam o que pode acontecer, responsabilizando os bancos por condutas impróprias.
O Governo Mineiro, premido por dificuldades de caixa que são inegáveis e que, de boa fé, levam Secretários de Fazenda ao desespero de decisões as mais esdrúxulas, reinventou, com a Lei 14938 de 30 de dezembro do ano passado, uma tal de "taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio", nome de infeliz escolha, tributo de nenhuma constitucionalidade.
Foi publicado na última sexta-feira (15/10) o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25 que trata da incidência do IRPJ e da CIDE nos pagamentos realizados pelas Empresas de Telecomunicações, em decorrência da contraprestação de serviços técnicos realizados em chamadas de longa distância internacionais.
O novo Código Civil estabeleceu o delineamento e a normatização do Direito de Empresa, abrangendo a disciplina legal relativa à atividade empresarial e às sociedades. Trata-se, sem sombra de dúvidas, da unificação codificada do Direito das Obrigações, incluindo em seu âmbito o que se classifica comumente como obrigações civis e comerciais.
A arbitragem - como meio de solução de controvérsias em substituição à atuação exclusiva do Poder Judiciário Estatal - é, desde o início, marcada pela autonomia da vontade das partes.
Face a grande importância do tema, observa-se que pairam dúvidas, entre operadores do Direito do Trabalho, a respeito do que abalizaria, seguramente, a rescisão de um contrato de trabalho por justo motivo, nos moldes previstos no artigo 482 da CLT.