O novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, incluiu, em seu artigo 1.829, o cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário do outro, concorrendo, assim, com os descendentes, desde que não seja titular de meação.
Em geral decisões judiciais não atingem terceiros, estranhos ao processo, nem vinculam o juiz em casos futuros, nem muito menos outros juizes, que não são obrigados a seguir a orientação do tribunal em outros processos.
O PL nº 138/04 determina a aplicação geral das normas dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), quanto a recursos cabíveis, nos processos que poderiam tramitar naqueles juizados, mas que tramitam na Justiça comum.
Com a evolução da tecnologia e o aprimoramento das ferramentas de comunicação virtual, cada dia mais, as atividades cotidianas estão sendo realizadas pela Internet e por outros meios de transmissão de dados que prescindem da presença física das pessoas, tais como celulares e palms com tecnologia Wi-Fi e similares.
O termo "crime do colarinho branco" (White-Collar Crime), surgiu em 1939 durante um discurso dado por Edwin Sutherland, a American Sociological Association.
O PL nº 137/04 estabelece novas regras para a interposição de agravo. No caso dessas decisões interlocutórias, caberá o agravo retido, a não ser que fique caracterizada a urgência ou houver perigo de lesão grave.
Por mais claro e óbvio que pareça ser o papel da ANVISA nos pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, ainda persistem alguns focos de resistência à participação de membros do Ministério da Saúde em tarefa tradicionalmente desempenhada unicamente por membros do INPI. Também perseveram alguns equívocos de interpretação sobre o instituto da "anuência prévia" à luz do direito interno e do direito internacional, em especial no que diz respeito aos compromissos que o Brasil assumiu junto a OMC e ao TRIPS.
Hoje não se discute mais a importância da arbitragem para a criação de um ambiente favorável ao investimento privado, especialmente de origem estrangeira. A Lei de Arbitragem de 1996, que afastou muitos dos obstáculos que dificultavam a consolidação e desenvolvimento do instituto no Brasil, tem sido prestigiada pelo Judiciário, na esteira de histórica decisão do STF que examinou e aprovou as principais inovações trazidas pela Lei.