O PL nº 139/04 possibilita a edição de enunciados pelo tribunal, quando a decisão para uma relevante questão de direito for tomada pela maioria absoluta.
Em 05.10.2004 foi publicada a Medida Provisória nº 222 ("MP 222/2004"), que trouxe alterações significativas das competências funcionais relacionadas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização das receitas previdenciárias. Essa Medida Provisória também autorizou a criação de uma nova pasta no Ministério da Previdência: a Secretaria da Receita Previdenciária.
O Promotor de justiça, Edílson Mougenot Bonfim, lançou no último dia 25/03/04, em São Paulo, o livro "O julgamento de um serial Killer" - [o caso do maníaco do parque], publicado pela Malheiros Editores, 296 páginas.
Um atento observador da história da humanidade afirmaria que em questão de décadas toda estrutura social hoje vivida se transformará vertiginosamente: os valores políticos e sociais, as artes, as instituições básicas.
O instituto da tutela antecipada é o tema que conduz este artigo. Considerada a antecipação dos efeitos da decisão de mérito, seu objetivo maior é acelerar e proporcionar efetividade à prestação jurisdicional, ante a morosidade da justiça.
Há algum tempo já se admite a Exceção de Pré-Executividade, que serve ao executado para opor-se ao processo executivo, mesmo sem a garantia do juízo e o oferecimento dos embargos à execução meio clássico de defesa, em via de ação, que suspende a execução.
A humanidade, neste novo século e início de um novo milênio, vive momentos de profundas transformações científicas, tecnológicas, sociais e de costumes, traumas e retrocesso moral, com a inversão total dos valores, atentando contra a natureza e a espécie humana.
O cerne deste estudo está na legalidade do texto da Portaria Ministerial nº 3.786 de 7 de Fevereiro de 1997, que, em conjunto com a Ordem de Serviço INSS/DSS/AUD nº 063 de 18 de agosto de 1997, pretende revisar todas as aposentadorias especiais de aeronautas transformadas na de ex-combatente, devolvendo-as ao patamar anterior, sob a fundamentação de que teria sido usado, ilegalmente, na contagem do tempo de serviço do aeronauta, o multiplicador 1,5 instituído pelo artigo 7º da lei 3.501/58.