Deve-se ter em mente que o objetivo do constituinte legislador foi dar aos que vão se aproximando do término da vida um vencimento integral sem descontos, para que possam usufruir totalmente daquilo que recebem e para o qual contribuíram na atividade.
O que convém também ser salientado é que se os Embargos Declaratórios tiverem sido opostos fora do prazo para seu manejo (5 dias no CPCivil e Juizados Especiais, e 2 dias no CPPenal), além de não serem conhecidos, também não suspenderão ou interromperão o prazo recursal. Portanto, o Embargante assistiu à preclusão de seu prazo recursal (refiro-me aqui aos prazos para interposição de outros recursos; como ordinário, especial, extraordinário, etc.), que transcorreu sem ter sido suspenso ou interrompido
Atualmente parece pacificado, quase que à unanimidade, a opinião de que a pessoa jurídica sofre dano moral, podendo ser indenizada civilmente pelo prejuízo imaterial.
No final do ano passado, aprovou-se a Emenda Constitucional n. 41, que trata essencialmente da reforma da previdência. Dentre as principais modificações pode-se destacar a contribuição de 11% incidente sobre a folha dos pensionistas e aposentados.
Uma das grandes novidades promovidas pela Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, foi a criação do chamado princípio da anterioridade nonagesimal, também denominado, por alguns, como princípio da noventena.
O PL nº 140/04 permite que o juiz de primeiro grau, ao analisar os pressupostos para a apresentação de recursos, deixe de receber a apelação quando a sua sentença estiver de acordo com súmula do respectivo tribunal ou dos tribunais superiores
Cuida-se aqui de questão versante sobre a possibilidade de se impor limitações ao acesso a bens públicos quando envolvidos aspectos ambientais a serem preservados, especialmente praias.
Segundo alguns autores, a expressão meio ambiente foi utilizada pela primeira vez pelo francês Geoffroy de Saint-Hilaire em 1835. Não há acordo entre os especialistas sobre o que seja meio ambiente. O ecologista, o biólogo e o jurista, cada um, detém a sua visão sobre o conceito do que seja meio ambiente.
Finalmente prevaleceu o bom senso, a justiça e o império do direito. O STF, em conturbada e concorrida sessão, cassou parcialmente a medida liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio na ADPF em comento.