quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Pedro Paulo Guerra de Medeiros

Migalheiro desde dezembro/2007.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Competências da Justiça Comum para julgamentos de Mandado de Segurança e Habeas Corpus

Sendo questão interessante e controvertida, segue um rápido resumo acerca do tema.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 17 de abril de 2009

Efeitos práticos da decisão cautelar proferida pelo STF na ADPF 130-7/DF

Cumpre inicialmente registrar há uma decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADPF 130-7/DF, cujos efeitos têm o condão de afastar a eficácia jurídica de alguns artigos da Lei 5.250/67, dentre eles aqueles que tipificam os crimes de calúnia, injúria e difamação cometidos através da Imprensa.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

O futuro do depositário infiel no Brasil|

Um dos pilares sobre os quais se assenta o Estado brasileiro é a dignidade da pessoa humana, e dentre os princípios pelos quais o país se rege em suas relações internacionais está a prevalência dos direitos humanos, sendo o Brasil signatário dos principais pactos internacionais sobre direitos humanos, inclusive o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, adotado na legislação interna por força do Dec. n°. 591, de 6.7.92, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), à qual aderiu por força do Dec. n°. 678, de 6.10.92.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 28 de outubro de 2004

Foro por prerrogativa de função e o artigo 84 do código de processo penal brasileiro

Muitas discussões têm sido travadas acerca da eficácia da atual redação do artigo 84, § 2o do Código de Processo Penal Brasileiro, que reconheceu o foro por prerrogativa de função aos ex-ocupantes de cargos públicos, quando processados por fatos ocorridos no período em que ocupavam respectivos cargos.
Migalhas de Peso
terça-feira, 26 de outubro de 2004

Embargos declaratórios

O que convém também ser salientado é que se os Embargos Declaratórios tiverem sido opostos fora do prazo para seu manejo (5 dias no CPCivil e Juizados Especiais, e 2 dias no CPPenal), além de não serem conhecidos, também não suspenderão ou interromperão o prazo recursal. Portanto, o Embargante assistiu à preclusão de seu prazo recursal (refiro-me aqui aos prazos para interposição de outros recursos; como ordinário, especial, extraordinário, etc.), que transcorreu sem ter sido suspenso ou interrompido