O shopping center, dadas suas peculiaridades, possui regras específicas, que fogem à realidade de outros empreendimentos imobiliários. Por exemplo, os encargos condominiais cobrados pelo shopping center a seus lojistas possui características acentuadamente diversas daqueles exigidos em prédios convencionais, sejam residenciais, sejam comerciais.
A principal dificuldade enfrentada pela arbitragem no país é a falta de cultura do brasileiro e do latino americano em geral, em fazer uso desse instrumento de solução de controvérsias. Na verdade muitos sequer conhecem a possibilidade de se resolver um conflito pela via arbitral, imaginando que o judiciário é a única saída.
Pouco se tem escrito e discutido sobre certos pontos cruciais referentes ao "direito de empresa" no nCC, especialmente no que tange às sociedades limitadas, as quais foram muito maltratadas por esse novo Código.
Uma das contribuições relevantes do novo Código Civil se refere à distinção entre sociedades limitadas de grande envergadura, com mais de dez sócios - para as quais são previstos órgãos como o conselho fiscal e a assembléia-geral -, e as sociedades com menos de dez sócios, as quais decidem em reunião de sócios, e não em assembléia, a qual somente é obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.
Durante dezenas de anos vigeu no Brasil, como regime legal de bens, o regime de comunhão universal, no qual o cônjuge sobrevivo não concorre na herança, por já ser "meeiro". O novo Código Civil, elevou o cônjuge à categoria de herdeiro necessário.
Em 4.4.2003, foi publicada a Lei Complementar Estadual nº 939, do Estado de São Paulo, que institui o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte. Também foi criado por meio dessa lei o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON), órgão que será responsável pelo controle da atividade fiscalizadora, assegurando o respeito aos direitos do Contribuinte.
O novo Código possui um modo operativo distinto do anterior e, sem compreende-lo, dificilmente se poderá entender a razão e o sentido geral da mudança.
O julgamento do HC impetrado por Siegfried Ellwanger perante o STF envolve o tema mais caro à legião dos construtores da ordem constitucional vigente: CIDADANIA plena, constituída de direitos civis, políticos e sociais em uma sociedade.
A Lei 7853/89, que instituiu a política nacional para a integração de deficientes físicos, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, estatuindo normas gerais com vistas a assegurar a tais cidadãos o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais e reserva de mercado de trabalho em favor dos mesmos.
O Judiciário brasileiro está em crise. Seu modelo está esgotado. Não atende às necessidades atuais. Mas ainda não se concebeu um modelo novo. E nada garante que dos debates no Congresso Nacional, da votação do texto da reforma do Judiciário, na atual legislatura, saia este modelo.