Luiz Antonio Ramalho Zanoti e André Luiz Depes Zanoti
O Estado tem a prerrogativa de efetuar o lançamento de tributos, como forma de viabilizar as obras e os serviços públicos de que necessita a população. A responsabilidade pelo recolhimento desses tributos pode atingir pessoas estranhas à relação tributária direta, tais como sócios, administradores, gerentes e sucessores
Maurício Gonçalves Saliba e Marcelo Gonçalves Saliba
Estamos no século XXI e observamos que o tema "direitos da mulher" prossegue gerando debates acalorados. É fundamental, para compreendermos seus motivos, refletir sobre as causas legitimadoras da permanência do patriarcalismo e dos preconceitos que se expressam em vários aspectos, tais como, as diferenças salariais, o assédio e a até mesmo a violência física. Ainda subsistem instituições, organizações e associações nas quais são vedadas a participação da mulher ou a possibilidade de assumir funções superiores.
A recente Operação Furacão, da Polícia Federal, foi saudada pela mídia e opinião pública como ato singular de quebra de impunidade. A detenção de personagens graduados da sociedade, entre os quais integrantes do próprio Poder Judiciário, destoou do padrão histórico brasileiro de só responsabilizar penalmente delinqüentes de pequena monta. Daí o aplauso.
28 de abril, é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Doenças e Acidentes do Trabalho, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2003.
Considerando-se que o Brasil ocupa posição de destaque (em 2006 era o número 70, em 163 países) no "ranking" mundial de percepção da corrupção elaborado pela Transparency International (www.transparencia.org.br) e um dos últimos a adotar medidas concretas e efetivas para enfrentá-la com seriedade, não causou surpresa o aplauso nacional que recebeu a "Operação Furacão", da Polícia Federal, que inteligentemente vem descobrindo falcatruas imensas (mensalão, sanguessuga, anaconda etc.) sem derramar (em regra) uma só gota de sangue.
Os embargos de declaração previstos no art. 535 do Código de Processo Civil têm como finalidade ordinária à supressão de omissão, obscuridade ou contradição contida em sentença ou acórdão. Ademais, em casos de erro material do decisum, o mesmo pode ser corrigido pela provocação das partes, através do referido recurso de embargos, bem como ex officio pelo Juiz, por ser matéria de ordem pública.
O princípio da inafastabilidade do Judiciário na solução dos litígios, inc. XXXV, art. 5º da Constituição, ampliou a atuação do sistema não só conferindo direito ao lesionado, mas também à ameaça a este direito, constituindo, neste ponto, inovação constitucional.
O Presidente Lula sancionou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 , que disciplina a informatização do processo judicial. A Lei sancionada teve origem no Projeto de Lei 5.828/01 , aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 30 de novembro daquele ano, na forma de substitutivo apresentado no Senado Federal, com subemendas de redação adotadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
É de conhecimento geral que o Código de Processo Civil vem sendo constantemente alterado com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade ao processo, consoante podemos observar das recentes e sucessivas conversões em lei de inúmeros projetos que alteram sobremaneira a estrutura do processo civil.