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Servidor aposentado pode ocupar outro cargo público?
3.mai.2007

Servidor aposentado pode ocupar outro cargo público?

Raul de Mello Franco Júnior

A Constituição Federal de 1988 usa a expressão "servidor público" para se referir aos agentes administrativos, ou seja, os titulares de cargos, empregos ou funções públicas dos órgãos dependentes da Administração. Classifica-os em dois grandes grupos: os servidores públicos civis e os servidores públicos militares.

Mudanças na CND conjunta
3.mai.2007

Mudanças na CND conjunta

Nunca antes as "Certidões Negativas de Débitos" (CND) fiscais estiveram em maior evidência. Após um exemplar movimento de cobrança por parte do empresariado brasileiro, com destaque para a Câmara Americana de Comércio (AmCham), o debate conquistou os principais veículos da mídia brasileira, inclusive com a manifestação de representantes dos órgãos públicos envolvidos: a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN).

Penso, logo duvido
2.mai.2007

Penso, logo duvido

Descartes expressou o exercício da dúvida pela fórmula: penso, logo existo (Je pense, donc je suis). Esta formulação está hoje muito mal compreendida no Brasil, não só pelo povo em geral, como particularmente pela mídia. Assim sendo proponho a forma que está no título: penso, logo duvido.

O Supremo e o contribuinte
2.mai.2007

O Supremo e o contribuinte

Fernando Albino

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem tomado importantes decisões, alterando em muitas delas entendimentos anteriores. Um exemplo recente foi o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1976-7, do Distrito Federal, no qual o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, foi acolhido por nove votos a um, decidindo pela inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para a interposição de recursos na esfera administrativa.

Crimes hediondos. Uma visão global e atual a partir da lei 11.464/07
2.mai.2007

Crimes hediondos. Uma visão global e atual a partir da lei 11.464/07

A lei até os dias atuais. Temas polêmicos. Como se sabe, a CF, por seu art. 5º, XLIII, introduziu no ordenamento jurídico nacional a figura do crime hediondo. A redação do dispositivo mostrou-se clara desde então, no sentido de que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

Normas internacionais e segurança jurídica
2.mai.2007

Normas internacionais e segurança jurídica

Otávio Augusto Drummond Cançado Trindade

Um dos maiores legados do direito internacional no século XX foi o desenvolvimento das organizações internacionais. Criadas para os mais distintos fins, essas organizações institucionalizam as negociações entre os países e representam um espaço no qual os países podem dialogar, circular idéias e persuadir uns aos outros quanto a temas que exigem tratamento internacional e quanto aos métodos de cooperação que entendem necessários para abordar determinada questão.

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