Durante uma fiscalização tributária, é comum a intimação do contribuinte para que preste informações ao Fisco. Em muitas hipóteses, porém, a prestação de tais informações pode se traduzir como que na "confissão" ou na entrega de documentos comprovadores da prática de crime contra a ordem tributária.
A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 introduziu no Direito Tributário Brasileiro, entre outras disposições, a cobrança não cumulativa das Contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Segundo o site do STJ " o Instituto de Seguridade dos Correios e Telégrafos (Postalis) deverá pagar a segurados do seu plano de aposentadoria e pensão a diferença entre restituições e o valor realmente devido, incluindo-se os expurgos inflacionários ocorridos no período de contribuição". Uma decisão que parece atender apenas aos interesses de alguns participantes ou assistidos.
A Comissão de Valores Mobiliários publicou edital de audiência pública que busca efetividade do instrumento de controle do mercado financeiro realizado pela CVM, regulamentando a sua função punitiva em face das normas regentes no mercado de valores mobiliários.
Os empresários devem ficar atentos a possíveis "armadilhas" que surgem com o cruzamento de leis, termos e normas que regulam a área ambiental. Atualmente, um grande problema enfrentado por empresas nesse setor envolve a lei 9605/98, a Lei dos Crimes Ambientais.
A evolução do conhecimento científico, os movimentos políticos e sociais do século XX e o fenômeno da globalização provocaram mudanças profundas na estrutura da família e nos ordenamentos jurídicos de todo o mundo. Essas mudanças têm suas raízes históricas atreladas à Revolução Industrial, com a redivisão sexual do trabalho, e à Revolução Francesa, com os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade e, trouxeram novos ideais, provocaram um "declínio do patriarcalismo" e lançaram as bases de sustentação e compreensão dos Direitos Humanos.
O artigo 842 do Novo Código Civil promoveu inovação na disciplina da transação que traz conseqüência de significativo impacto, porém de duvidosa utilidade, no cotidiano da atividade forense.
É proibida a venda de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, à criança e ao adolescente. O art. 243 do ECA tipifica como criminosa a conduta de quem vende, fornece, ministra ou entrega a droga.
O número de pessoas que chegam aos nosocômios portando o termo pelo qual informam e exigem que não sofram transfusão sangüínea é grande, na sua falta exime a responsabilidade do hospital e do médico por danos sofridos.